Em defesa da Verdade e Justiça no Campo Alegre e Nova Promissão

(*) Ildefonso de Sousa Menezes

Haja vista o bloqueio da BR-317 por invasores no Campo Alegre a celeuma repercute na Assembleia Legislativa do Estado do Acre-ALEAC (A GAZETA, 02.05.14). Em defesa da Verdade e Justiça no Campo Alegre (A GAZETA, 09.05.14).

Dias depois, novo bloqueio da BR-317 (ac24horas, 21.05.14). A rodovia só é liberada após agendamento de reunião de comissão dos invasores na Superintendência do Instituto de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, a informar de assentamentos nas Fazendas Campo Alegre e Nova Promissão. Em defesa da Verdade e Justiça no Campo Alegre (ac24horas, 08.06.14). Noticiou-se ainda que o Ministério Público Federal-MPF apura denúncias de retirada ilegal de madeira “in natura” no imóvel.

O MPF, Guardião da Lei e da Sociedade, em homenagem ao Estado democrático de direito no país, há de tomar conhecimento e combater os desmandos do INCRA, e desvios de conduta de alguns funcionários públicos, e membros de poder, no Campo Alegre e Nova Promissão.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, no que lhe couber, idem (“O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce” (art. 2 do Código de Ética e Disciplina da OAB)).

Os sucessores da ex-proprietária do Campo Alegre, a saudosa Elizena Moraes de Souza, falecida em 2012, radicados no Acre, há mais de 40 (quarenta) anos, pugnarão na Justiça Federal do Acre a suspensão liminar da “vistoria” e do “relatório” ineptos e criminosos do INCRA no imóvel e seus efeitos; e a declaração de evidentes nulidades, desvios de conduta e finalidade no processo. O subscritor em relação à Promissão, idem.

OS FATOS

Em 1998 Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Acre-FETACRE, Tribunal de Justiça do Estado do Acre-TJ/AC (Ouvidoria Agrária), INCRA, ocupantes das terras destinadas à reserva legal da Fazenda Campo Alegre, Km-75, BR-317, Capixaba, AC (remanescente da antiga Fazenda Nova Promissão, desmembrada em 1986), e a sua proprietária, acordaram doação de terras a ser demarcadas, em 1999.

Em 1999 o desembargador Gercino Jose da Silva Filho se aposenta e assume a Ouvidoria Agrária do INCRA/União, cargo que ocupa presentemente. E na Superintendência do INCRA no Acre, interventor a “caráter” do governador Jorge Viana (PT).

Ainda, em 1999, por “indicação” da FETACRE (decreto 2250/97), mas, em acintosa perseguição política, “vistorias” do INCRA nos imóveis e decretos às suas desapropriações, dadas em 2001.

Em 2002, a Suprema Corte declara as nulidades dos decretos presidenciais e as Ações de Expropriação são extintas em 2003.

Então e posteriormente esbulhos possessórios sucessivos; ilícitos civis, criminais e ambientais, e continuados nas florestas primárias destinadas à reserva legal do Campo Alegre; e, um esbulho na Promissão, são denunciados, em vão, à Delegacia de Polícia Civil de Capixaba, AC (sic).

Quanto ao Campo Alegre, denúncia ainda ao Instituto de Meio Ambiente do Acre-IMAC que provoca o Ministério Público Estadual-MPE. Membro de poder “denuncia” a proprietária e denunciante por “crime ambiental”, “salva” pelo gongo da prescrição (sic). Aberração e muitíssima perseguição!

O PT se aparelha do INCRA que, em setembro/2009, notifica os proprietários do Campo Alegre e Promissão suas vistorias, e é contra-notificado de suas oposições a elas: vedada vistoria em imóvel invadido (Lei 8.629/93 c/c MP 2001, e a Jurisprudência).

Lamentavelmente, omissa a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre-FAEAC.

As “vistorias” do INCRA no Campo Alegre e Promissão seriam recepcionadas. No curso dos ritos, a Jurisprudência se assenta:
¬¬
“Imóvel invadido é passível de vistoria se, do esbulho/conflito, não resultar prejuízo à sua produtividade”.

Mas as “vistorias” nos imóveis são nulas, pois escandalosamente violam a referida Lei, o art. 37 da CF/88 e o devido processo legal.

“Negam-se” os esbulhos evidenciados em imagens de satélite – os intrusos no Campo Alegre seriam bravos possuidores (sic). Na Promissão, demanda possessória; o esbulhador décadas antes indenizado, e o contrato assistido pelo próprio INCRA (sic).

“Negam-se” ainda as óbvias produtividades nos imóveis, superlotados de bois do “Betão”, etc. na recria/engorda, nos 12 meses anteriores – fato público e notório, e documentado (sic).

Em 2010, sob encomenda da candidatura do ex-superintendente do INCRA, Raimundo Cardoso, a deputado estadual pelo PT, os decretos presidenciais atropelados às desapropriações corruptas e politiqueiras do Campo Alegre e Promissão, dadas em 2012.

As desapropriações e “assentamentos” do Campo Alegre e Promissão são divulgados pela mídia à sociedade e “oficiados” à FAEAC, antes do início das “vistorias” (sic). E seriam “destinados a ocupantes de perfil agropecuaristas – em progressivo e irreversível desmatamento na Reserva “Extrativista” Chico Mendes; e ao repatriamento de brasileiros, expulsos na Bolívia”…

Em 2011, anteriormente à expropriação do Campo Alegre invasão coletiva nos campos e florestas secundárias e primárias do imóvel e os esbulhadores não egressos da Reserva e/ou da Bolívia…

Infelizmente, conivente a FAEAC.

A possuidora do Campo Alegre presta queixa à Delegacia de Polícia de Capixaba, AC; que, desestruturada ao cumprimento do dever de ofício da titular à averiguação; e decerto, inicialmente, no objetivo de instauração de inquérito policial, como manda a lei, requer os préstimos da Polícia Militar-PM.

A PM dá um “perdido” na lista de invasores – manuscrita em 3 (três) laudas (segundo a Delegada) – assim “não identificados”. E a Polícia Civil se resigna ao fato. A prevaricação não é só nessas instituições.
Quem é o responsável pela Segurança Pública do Estado do Acre? Onde é que nós estamos?

A possuidora do Campo Alegre propõe Ação de reintegração de posse na Vara Cível da Comarca de Capixaba, AC. A Justiça, através o Sr. Oficial de Justiça, identifica e intima os esbulhadores – às dezenas – os quais comparecem à Audiência de justificação de posse, dada em 16 de janeiro de 2012.

O nobre magistrado, presidente da Audiência, no dever de ofício, alertou os réus: “não se quer dizer que com o conflito venha-se ter direito à obtenção de lotes”. E o disse em tom claro de censura!

Foi Defensor Público e sempre dignificou a JUSTIÇA!!!

Chamava o feito à apreciação. O INCRA, com anuência da autora da Ação, requeria a remessa do processo à Justiça Federal.

Justiça Federal, ao depois, a reintegrar o Campo Alegre à posse do INCRA, pois imitido na posse do imóvel pela Justiça Federal.

O INCRA, à frente, Idézio Frank – indicado pelo governador Sebastião Viana (PT) –, candidato a deputado federal pelo PT nas eleições de outubro de 2014, dá início aos trabalhos na Promissão, em meados de 2013

O INCRA, no apagar da luzes de 2013, “simbolicamente”, na teoria, faz os assentamentos…

Na prática, em janeiro de 2014, em condições de trabalho escravo, debaixo de lona, faz-de-conta que “assenta” meia dúzia de gatos pingados na Promissão.

No Campo Alegre assenta parte dos invasores(as) – vedado na citada lei, alguns deles(as) até conviventes de funcionários públicos, assim duplamente vedado em lei (sic) – e, também, os antigos esbulhadores/sucessores em crime continuado de esbulho possessório subsistente ao presente; e iniciado enquanto a autarquia era imitida na posse do imóvel no início da década passada, igualmente vedado na aludida lei.

O assentamento de fato nos imóveis, iniciado em maio, é maximizado entre julho e agosto/setembro de 2014. Ou seja, à véspera das eleições de outubro (sic).

Idézio Frank candidato a dep. federal pelo PT, tem o apoio incondicional do senador Jorge Viana (PT-AC) (ac24horas e www.contilnetnotícias.com.br, em 02.09.14).

Assim, não dá, né!

Ildefonso de Sousa Menezes, produtor rural, 64, 41 no Acre. Filiado ao PMDB, desde 2001. É Advogado do Brasil.

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