18 de abril de 2024

Justiça determina que Sesacre forneça tratamento de saúde a paciente com sídrome

Após a intervenção do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Estado do Acre providencie tratamento e deslocamento, em São Paulo, a uma paciente diagnosticada com síndrome de “Von Hippel Lindau”, que apresenta problemas na retina, devido a defeito retiniano e emangioblastima in vitro, no olho esquerdo.

A paciente chegou a ser acompanhada no Hospital das Clínicas, em São Paulo, mas o quadro clínico, após uns meses, se agravou. A médica que a acompanha solicitou novos procedimentos como, por exemplo, o mapeamento de retina, porém, por ser classificado de alta complexidade não é realizado no Estado do Acre.

Pelo fato de a paciente ter dificuldades para dormir, em consequência de fortes dores de cabeça, a situação se agrava diariamente. Ela está perdendo a visão, precisando, inclusive, de ajuda para se locomover.

Na decisão, a juíza de Direito Andréa da Silva Brito determinou ao Estado do Acre o custeio do processo de mapeamento de retina no Hospital das Clínicas, em São Paulo, ou em qualquer outra unidade hospitalar que disponha de vaga para tal procedimento.

A ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, foi impetrada pela Promotoria de Sena Madureira. (Ascom MP)

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