18 de abril de 2024

Senado aprova renegociar dívidas de agricultores atingidos pela seca

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O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a medida provisória (MP) 733/2016, que renegocia e dá descontos a dívidas rurais de agricultores das regiões Norte e Nordeste atingidos por intempéries e estiagens nos últimos anos. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara, segue agora para a sanção ou veto do presidente Michel Temer.

De acordo com o texto, serão oferecidos descontos para a quitação ou renegociação de dívidas até o fim de dezembro de 2017. Serão contemplados débitos rurais contraídos por agricultores das regiões de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) – que também inclui o Mato Grosso.

Os descontos valerão para agricultores que contraíram dívidas até dezembro de 2011 com o Banco da Amazônia (Basa) e com o Banco do Nordeste (BNB).  No caso do Basa, os descontos variam de 10% a 85% de acordo com a data de contração da dívida. Já com relação ao BNB, os descontos variam de 15% a 95%.

Os recursos para o pagamento, aos bancos, desses descontos fornecidos aos produtores têm origem nos fundos Constitucional de Financiamento do Nordeste e Constitucional de Financiamento do Norte.

Na prática, os descontos já poderiam ser concedidos aos agricultores desde a edição da medida provisória. No entanto, os bancos aguardavam a aprovação do texto para ter maior segurança fiscal na concessão dos benefícios.

Cargos comissionados
Os senadores também aprovaram nesta terça uma medida provisória que transforma 10.460 cargos em comissão de livre nomeação, os chamados DAS, em funções comissionadas do Executivo (FCPE) que só poderão ser preenchidas por servidores públicos concursados. Eles receberão um adicional para ocupar os cargos de confiança.

Antes, essas vagas podiam ser ocupadas por pessoas sem concurso público. Os cargos são destinados para atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos do Executivo federal. A expectativa do Planalto é economizar cerca de R$ 200 milhões com a medida. O texto também segue para a sanção presidencial.

Terreno de marinha
Outra medida aprovada limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016, que são pagos anualmente e divididos em cotas por donos de imóveis localizados em áreas de marinha.

Os terrenos de marinha consistem na faixa litorânea em toda a costa brasileira de 33 metros de largura para dentro da terra a partir da marca da maré alta. Os imóveis construídos nesses locais têm escritura, mas os moradores precisam pagar uma taxa anual para a União.

A taxa de ocupação é devida pelos donos de imóveis que têm apenas o direito de ocupação. No caso dos contratos de foro, o ocupante tem mais direitos porque também possui o domínio útil.

O valor de reajuste equivale ao IGP-M acumulado em 2015 e será o máximo que incidirá sobre a atualização das Plantas Genéricas de Valores (PGVs), elaboradas pelos municípios e Distrito Federal para determinar a cobrança de IPTU, ou sobre a Planilha Referencial de Preços de Terras, do Incra, para as áreas rurais.

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