Testemunha volta atrás em depoimento e juiz absolve ex-secretário de Tião e empresários

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Ex-secretário Wolvenar Camargo /Foto: Arison Jardim

Depois de apoiar a coleta de provas e o inquérito feito pela Polícia Federal contra empresários do Acre, o Ministério Público Federal (MPF) desistiu da ação contra o ex-secretário de Estado, Wolvenar Camargo, e os empresários investigados na G-7. Com a desistência do MPF, o juiz extinguiu a ação que investigava a construção do hospital de Brasileia.

O principal fundamento da ação ocorreu por conta de um depoimento prestado na sede da polícia Federal por parte de Teófilo Monteiro Lessa Neto, após a prisão dele. Mas quando o depoimento precisou ser validado em juízo, Teófilo mudou o depoimento, dizendo estar nervoso e dito inverdades.

No depoimento prestado na PF, Téofilo afirmou ter sido procurado por dois empresários (agora inocentados) para desistir de concorrer na licitação, pois a obra “já teria dono”. O aceite da denúncia se baseou nesse item, mas uma vez que o depoente mudou o conteúdo quando prestou depoimento em juízo, a ação toda desandou a ponto do MPF desistir da denúncia.

Por conta disso, o juiz da Terceira Vara Federal de Rio Branco absolveu na última sexta-feira (23) os réus Wolvenar Camargo Filho e os empresários Acrinaldo Pontes, Dalcimar Souza, João Albuquerque, João Braga, João Salomão, Mario Tadashi Yonekura e Sérgio Murata. Eles foram acusados pelo MPF de fraudar a Concorrência Pública nº. 196/2012, para a construção civil do Hospital Regional de Brasileia.

Para o juiz federal Jair Araújo Facundes, a absolvição aconteceu seguindo o artigo 386, I, do Código de Processo Penal (CPP), pois considerou insubsistente a acusação de fraude na licitação pública.

A ação penal proposta pelo MPF acusava os réus de frustrar e fraudar, por meio de ajustes, combinações e dissimulações, o caráter competitivo da concorrência pública destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a construção da maior unidade de Saúde do Alto Acre.

Portanto, o juiz Jair Facundes entendeu não haver na acusação qualquer prova conclusiva dos delitos de fraude à licitação, mas somente menciona indícios na denúncia apresentada. Pois com a mudança do depoimento de Teófilo, esses indícios não apresentaram consistência ou qualquer plausibilidade.

Outras absolvições

Neste mesmo caso já haviam sido inocentados pelo próprio MPF (autor da ação) os servidores Denis Cley e Jéssika Laurenti, engenheiros civis da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras Públicas (Seop). Na época, os dois haviam sido acusados de serem os responsáveis por inabilitar irregularmente a participação de consórcios no processo licitatório.

No caso destes, a absolvição ocorreu devido à restrição de formação de consórcio não ser ilegal nesses casos, pois existe fundamento jurídico e constitucional, sendo, inclusive, uma prática adotada pelo MPF na licitação da construção da sua sede

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