Opinião: A vaquejada e a lei

No dia 6 do corrente mês o STF considerou inconstitucional a lei que regulamenta a atividade no estado do Ceará através da ADI 4983. A maioria dos ministros entendeu que a vaquejada provoca atos cruéis contra os animais.

Em que pese a legalidade da decisão pelo prisma do objeto jurídico em questão a referida decisão ainda é muito precária, não tendo sido abordada de forma mais profunda e também não sendo vislumbrado o trabalho que tem sido feito pelas associações representativas da vaquejada, como a ABVAQ e dos animais como ABQM e ABCPaint, que é exatamente o de garantir uma condição de execução das provas de vaquejada preservando a condição de bem-estar tanto dos cavalos como dos bois.

Diversas foram as oportunidades que o Pretório Excelso realizou audiências públicas dos mais diversos temas, passando dos científicos aos culturais, tais como: biografia do Roberto Carlos, novo marco regulatório para a TV por assinatura no Brasil, proibição do uso de amianto, políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior e muitas outras.

Infelizmente não se a mesma postura sobre o tema Vaquejada, devemos atentar que o esporte não foi proibido (ainda), o que foi a declaração de inconstitucionalidade de um lei Cearense, porém já existem diversos pedidos de ONG´s e do Ministério Público para a proibição.

Ao declarar a lei inconstitucional por meio de uma “canetada” pode abrir um presente de proporções gigantescas e de incalculáveis prejuízos.

A prática do esporte se modernizou e se autorregula para preservar a saúde de vaqueiros e animais. O protetor de cauda, por exemplo, é um dos cuidados com os bovinos para evitar danos à saúde do animal, bem como a faixa de cal com 50 cm de areia.

Em uma análise superficial estima-se o mínimo de meio milhão de empregos diretos e indiretos que serão atingidos, pois envolve do atleta “vaqueiro”, veterinários, fabrica de ração, leilões de cavalos, casqueadores, o pipoqueiro que vai a festa de vaquejada, uma rede de grandes teias envolve uma festa organizada e regulamentada.

Em maioria os membros de ONG´s e das promotorias e procuradorias que pedem a proibição do esporte, são pessoas de gabinetes que desconhecem os valores culturais no povo nordestino e a realidade de uma festa de gado, não sabem a quantidade de famílias que estão diretamente envolvidas e nem as varias cidades que vivem exclusivamente desta atividade.

Vejamos os reflexos imediatos a cidade de Surubim conhecida pelas tradicionais vaquejadas não sabe como fará com as finanças tendo em vista a proibição futura, e os leilões de cavalos no nordeste que tiveram animais arrematados por 25% de média dos preços de 2015.

Estranhamente outras práticas que envolvem animais, mais precisamente o cavalo, como o rodeio crioulo nos estados do Sul do, não tem o mesmo preconceito que sofre a vaqueja, não quero acreditar que se trate apenas de preconceito contra a cultura do Nordeste.

Estas decisões como disse alhures, pode ser de uma grande catástrofe, pois depois da vaqueja podem vir o esporte montaria em touros (rodeio), as provas funcionais (team e calf roping, baliza, tambor, ranch sorting, team penning), todas atividades que basicamente são praticadas no dia a dia da lida de uma propriedade rural e serve de esporte para os menos abastados do mundo rural.

Interessante que esporte que envolvem e maltratam animais, mas que são praticadas pelas “elites” do centro sul e da Europa não sofre nenhum tipo de perseguição, vejamos a corrida no Hipódromo de Cidade Jardim aonde um Puro Sangue Inglês vai apanhando do partidor até a linha de chegada ou até mesmo o hipismo aonde obriga animais a saltos (cavalo não é canguru) que sempre resultam em lesões de boletos, joelhos e tendões.

Os mesmo que criticam a vaquejada não dispensam uma boa picanha de um boi abatido em muitas vezes na base da degola ou de marretada.

Espero que estas decisões sejam revistas e que os defensores e ativistas culturais se unam a nós amantes e/ou criadores de cavalos e praticantes e/ou admiradores de todos os esportes equestres.

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