Opinião: “Aumento salarial da Defensoria Pública ofende a Lei”

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Advogado Edinei Muniz

O aumento salarial concedido recentemente à Defensoria Pública é de legalidade extremamente duvidosa e sugiro que seja questionado, por motivos mais que óbvios, pelo Sinteac e Sintesac, os maiores sindicatos do estado, eis que tal quadro de desequilíbrio diz respeito diretamente aos interesses de tais representações de classe.

O Poder Executivo Estadual encontra-se, desde o primeiro quadrimestre de 2016, acima do limite máximo de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que para os estados, corresponde a 49% da receita corrente líquida.

No primeiro quadrimestre de 2016, chegamos a 50,59%. Portanto, 1,59% acima do limite máximo.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo encontra-se obrigado a corrigir tal situação de desequilíbrio fiscal, sob pena de graves sanções aos gestores e outras mais graves ainda ao estado, no prazo de dois quadrimestres. No caso, até o final de 2016, podendo tal prazo para a correção de tal distorção ser ampliado para quatro quadrimestres em razão do crescimento negativo do PIB nacional.

No início do segundo quadrimestre (maio de 2016), Tião Viana, visando o reequilíbrio das contas, reduziu em 20% as despesas com cargos comissionados. Não fez, faz bem lembrar, por bondade e sim por determinação legal, posto que se não o fizesse seria responsabilizado por infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pois bem, feito assim, no segundo quadrimestre do ano em curso, as despesas com pessoal do Poder Executivo caíram de 50,59% para 50%, uma queda de 0,59%.

Como a lei recomenda que uma vez atingido o limite maximo de gastos com pessoal do Poder Executivo (49%) o ente deverá corrigir a distorção no prazo máximo de dois quadrimestres, com redução de pelo menos um terço do referido excesso já no quadrimestre seguinte, podemos dizer que Tião Viana cumpriu a lei, já que 0,59% da queda das despesas com pessoal verificada no segundo quadrimestre de 2016, corresponde a mais de um terço dos 1,59% que avançamos acima do limite máximo (49%), constatado no final do primeiro quadrimestre do ano em curso.

Ainda pressionado pela lei, e não por bondade, Tião Viana, após as eleições (deveria ter feito antes), optou por demitir mais de 500 cargos comissionados, já que sabe das graves consequências que terá ele próprio e o estado caso não consiga recuar essa despesa para abaixo de 49% até o final do ano, façanha que não acredito que consiga realizar.

De qualquer sorte, conforme já dito, em razão do crescimento negativo do PIB nacional, salvo pelo congo, poderá corrigir tal distorção, que é gravíssima, contando com mais dois quadrimestres. No caso, até agosto de 2017.

Pois bem, diante de todo esse cenário catastrófico, me aparece a Defensoria Pública, em atitude quase inacreditável, alegando autonomia financeira, encaminha e aprova na Assembleia Legislativa um respeitável aumento salarial, fazendo brotar das entranhas esvaziadas dos cofres públicos uma velha dúvida jurídica a movimentar a inteligência jurídica dos Tribunais de Contas de diversas estados, alguns contra e a maioria a favor em relação ao seguinte questionamento:

A Defensoria Pública deve se submeter aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao limite máximo de gastos com pessoal estabelecido para o Poder Executivo pela Lei de Responsabilidade Fiscal?

Meu entendimento pessoal é que sim, sendo, deste modo, absolutamente NULO o aumento concedido pela Defensoria Pública do Estado do Acre recentemente, eis que o Poder Executivo Estadual encontra-se em situação de desequilibrio fiscal, gastando acima do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, situação que, por lei, impede o aumento concedido.

Nada pessoal contra os Defensores Públicos, categoria que, diga-se, contou com meu apoio nos momentos mais difíceis da luta salarial dos mesmos.

Melhorando uma velha frase: aos amigos, a Lei.

Edinei Muniz é professor e advogado

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