Prefeitura sanciona lei e proprietários de animais domésticos têm até 180 dias para registrar PETs

A extensa lei regulamenta desde passeios até o destino de animais encontrados pelas ruas e até a criação nas próprias casas e as multas aos infratores

O prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre (PT) sancionou a Lei nº 2.215 que regulamenta a criação, guarda, utilização e transporte de animais domésticos. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial do Estado. O extensa texto, com 63 artigos, regulamenta desde passeios até o destino de animais encontrados pelas ruas e até a criação nas próprias casas e as multas aos infratores.

Os proprietários de animais agora deverão registrar os animais no máximo em 180 dias a contar da publicação da lei. O valor a ser pago pelos respectivos proprietários, por cada animal registrado, deverá corresponder a 0,20 UFMRB, depois deste prazo pagará multa de 0,50 UFMRB, por cada animal não registrado. Cada Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB) representa R$ 101,36 (cento e um reais e trinta e seis centavos).

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O texto veda soltar ou abandonar animais em vias e áreas públicas ou privadas

A lei proíbe a permanência de animais soltos ou contidos (focinheira, coleira, guia e peitoral) de forma inadequada, em locais públicos. Em locais privados a decisão fica para o proprietário. O texto veda soltar ou abandonar animais em vias e áreas públicas ou privadas. Os proprietários, também devem remover e dar destino correto aos dejetos lançados em locais públicos. Em caso de falecimento do animal a destinação adequada do cadáver é do proprietário ou, na impossibilidade deste, do órgão público competente.

Os deficientes físicos devem portar sempre documento de adestramento de animais condutores. As empresas que comercializam animais agora têm obter autorização antes de iniciarem suas atividades

A lei também define os maus tratos: I – prática que cause dor, sofrimento, ferimentos, lesões ou morte; II – sem abrigo ou em lugar impróprios; III – trabalhos excessivos ou castigos para aprendizagem e/ou adestramento; IV – Transporte inadequado ao bem–estar; V – rituais religiosos e rinhas; VI – Abatê-los para consumo; VII – Eutanásia não prevista em legislação; VIII – abandonar em locais públicos.

Mais de 10 (dez) animais no total caracterizará o imóvel como canil ou gatil de propriedade privada. A criação de aves domésticas, bem como a de pequenos animais é permitida desde que não provoque incômodos aos vizinhos.

Será recolhido e removido todo animal: I – solto em locais públicos; II – Agressor; III – doente; IV – doença crônica debilitante e/ou degenerativa; V – criação vedada por Lei;

Os proprietários recolhidos pode recuperar em cinco dias úteis se pagarem as taxas e multas devidas. Mas se o animal estiver devidamente registrado e identificado, o proprietário será notificado para resgatá-lo

As penalidades para os infratores variam de: I – Advertência; II – Multa; III – Apreensão do animal; IV – Interdição de locais ou estabelecimentos. As multas serão de natureza leve, moderada ou grave.

A prefeitura deverá, quando puder, implantar um Sistema de Identificação e Registro de Animais, bem como o Programa de controle reprodutivo dos mesmos. Mesmo assim, todos os cães e gatos de Rio Branco, deverão ser cadastrados através do Registro Geral de Animais (RGA) ou em estabelecimentos credenciados.

Mesmo estando em vigor, a lei ainda não foi regulamentada, devendo ser colocada em prática a partir do ano que vem.

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