24 de abril de 2024

Representante do Sintesac em hospital de Cruzeiro do Sul é reconduzido ao cargo

Hospital do Juruá em Cruzeiro do Sul/Foto: Reprodução

O representante do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac) em hospital de Cruzeiro do Sul, Venilson Albuquerque, foi reconduzido ao cargo de técnico de enfermagem no hospital Associação Nossa Senhora da Saúde, por decisão da Justiça do Trabalho, vai ser indenizado por danos morais e ainda receber os salários retroativos à data da demissão.

Para o Sintesac, foi uma grande demonstração de que as entidades empregadoras devem respeitar os representantes dos trabalhadores: “Essa instituição já havia cometido anteriormente o mesmo ato, com outros representantes sindicais, e nada tinha ocorrido, mas dessa vez a história foi bem diferente e fica como exemplo”, disse o presidente do Sintesac, Adailton Cruz.

Venilson Albuquerque havia sido demitido por estar realizando trabalho sindical no hospital e promovendo reuniões com os demais membros do corpo de servidores. A decisão para o retorno do técnico de enfermagem, proferida nos autos 532-16.2016.5.14.0416, foi emitida no dia 14 de dezembro pela juíza do Trabalho, Joana Maria Sá de Alencar Tomaz.

Venilson ajuizou a reclamação trabalhista contra a Associação Nossa Senhora da Saúde, onde havia trabalhado entre julho de 2007 e abril de 2016, quando foi dispensado sem justa causa. Ele alegou ser a dispensa motivada por ter ele se reunido, como representante do Sintesac, com os demais servidores do hospital, para discutir mudanças nas escalas de serviço.

a magistrada declarou nula a demissão e determinou a reintegração do reclamante em oito dias da intimação/Foto: Reprodução

“As testemunhas ouvidas em juízo foram as que melhor firmaram o convencimento desta Magistrada, no sentido de que houve de fato conduta discriminatória e anti-sindical da reclamada, que se utilizou de forma abusiva e maliciosa de seu poder de direção, a fim de desvirtuar o seu verdadeiro intuito, de se valer do poder potestativo de dispensa como instrumento de pressão e ameaça a quem se insurgisse contra seus interesses”, revela a juíza em sua sentença.

Com este entendimento, a magistrada declarou nula a demissão e determinou a reintegração do reclamante em oito dias da intimação da sentença. Em caso de descumprimento, o hospital vai ter de pagar multa diária de R$ 500,00.

“De resto, condeno a reclamada no ressarcimento integral da remuneração de todo o período da dispensa até a efetiva reintegração, acrescida dos reflexos em férias, 13º salário, FGTS e vantagens contratuais e normativas”, sentenciou a juíza.

A indenização pelos danos morais causados foi estipulada em R$ 15.000,00 pela juíza “para compensar o abalo moral sofrido – compensar, porque impensável a reparação do dano de ordem moral”.

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