25 de abril de 2024

Condenação: STJ obriga governo do Acre a fazer reparos em conjuntos habitacionais

Por não comprovar de forma concreta o risco alegado à ordem ou economia públicas, o governo do Acre foi condenado liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça a fazer obras de reparo, em até 180 dias, nos conjuntos habitacionais Miritizal Novo e Vale dos Buritis, ambos localizados em Cruzeiro do Sul, cidade a 632 quilômetros da capital Rio Branco.

As obras incluem reparos em ruas, calçadas, bueiros e caixas coletoras de esgoto, além da reativação das estações de tratamento de esgoto. A cautelar foi concedida pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, ao indeferir um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo governo acriano contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que determinou o início dos trabalhos.

As obras incluem reparos em ruas, calçadas, bueiros e caixas coletoras de esgoto, além da reativação das estações de tratamento de esgoto /Foto: Acre Ao Vivo

As obras foram pedidas pelo Ministério Público do Acre em ação civil pública. Os danos a serem reparados foram causados pela erosão do solo. Em primeira instância, o juiz determinou que o governo estadual providenciasse os reparos necessários. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça local.

STJ

Ministra afirmou que o Acre não comprovou o risco que justificaria a suspensão da decisão do TJ-AC

No pedido de suspensão de liminar apresentado ao STJ, o governo do Acre questionou o argumento de que os problemas de infraestrutura decorrem de erro de projeto, pois não teria sido feita perícia técnica. Alegou ainda que “a grave crise econômica pela qual vem passando o país afetou drasticamente as finanças do estado” e que a multa imposta pela Justiça, em caso de descumprimento da obrigação, causaria “grave lesão” aos cofres estaduais.

Além disso, afirmou que a liminar concedida subverteria o regime legal de responsabilidade pela solidez e segurança das obras públicas, pois a responsabilidade pelos trabalhos a serem feitos não excluía a participação da construtora contratada para as atividades, que deveria arcar com os reparos.

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz explicou que a suspensão de liminar é prevista para casos de ameaça de lesão a interesses públicos concretos, por exemplo, saúde, segurança ou economia, e não de alegadas violações da ordem jurídica. Nessas situações, continuou, devem ser usadas as vias recursais próprias.

Segundo ela, o Acre não comprovou de forma concreta que estivesse havendo risco à ordem ou à economia pública capaz de justificar a suspensão da decisão judicial. “Na verdade, os argumentos trazidos na inicial que ora se analisa fazem transparecer o intuito recursal da presente medida pleiteada, dando conta de que o estado do Acre não se conforma com o julgado que confirmou a antecipação de tutela deferida pelo juízo singular.”

Laurita Vaz considerou ainda que as providências determinadas pela Justiça do Acre “vêm em defesa da coletividade local e não devem aguardar o desfecho da discussão jurídica sobre a responsabilidade de eventuais falhas na execução dos serviços nos conjuntos habitacionais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost