Policial acreano que trabalha na Polícia Militar de Rondônia terá de optar por um dos cargos

O agente de Polícia Civil de iniciais A.F.A., trabalha no Acre e na PMRO, ao mesmo tempo/Foto: Montagem.

As leis da física impedem um mesmo corpo de estar em dois lugares ao mesmo tempo, ainda mais se a distância entre os pontos for medida em centenas de quilômetros. Mas esta lei não se aplica ao agente de Polícia Civil (APC) de iniciais A.F.A., o qual trabalha no Acre e na Polícia Militar de Rondônia (PMRO) ao mesmo tempo. Por conta disso, a Polícia Civil do Acre abriu um processo administrativo disciplinar para apurar os fatos.

Agora, o APC A.F.A. terá de explicar como consegue acumular os dois cargos públicos, pois no Acre, além de uma carga horária semanal de 44 horas e sujeita a convocação extraordinária, com dedicação exclusiva e proibição do exercício de outras atividades, ainda consegue seguir carreira na PMRO.

Uma vez que os fatos merecem apuração na esfera administrativo-disciplinar, foi nomeado Portaria nº. 62/2017 o corregedor-geral adjunto, delegado Alberto Dalacosta Filho, para presidir o o processo. O prazo da instrução será de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo, a contar da data da publicação da presente.

O Art. 129 da Lei Orgânica da Polícia Civil (LOPC) dispõe que: “Será obrigatório o processo administrativo disciplinar quando a infração disciplinar, por sua natureza, possa determinar pena de demissão a bem do serviço público”.

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Policial acreano que trabalha na Polícia Militar de Rondônia terá de optar por um dos cargos