18 de abril de 2024

Acusado de tráfico de drogas em Xapuri será mantido preso por decisão da Justiça

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Xapuri julgou improcedente o pedido formulado pela defesa de I. S. dos. S., mantendo, por consequência, a prisão preventiva do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas na sede daquele município.

Material apreendido /Foto: Reprodução

Segundo a decisão, do juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 5.820 do Diário da Justiça Eletrônico(DJE, fl. 72), a revogação da medida não se justifica, face à necessidade de garantia da ordem pública, consideradas ainda a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu foi preso em flagrante no dia 20 de dezembro de 2016, nas imediações do bairro Cidade de Deus, em posse de 88 “trouxinhas” de cocaína (totalizando 37,6 gramas da substância de uso proscrito) para fins de traficância.

A custódia preventiva do acusado foi decretada por ordem do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Xapuri no dia 21 de dezembro de 2016, após a comprovação da materialidade delitiva, considerada ainda a existência de indícios suficientes de autoria.

A defesa, por seu turno, ingressou com pedido de revogação da segregação cautelar, alegando, em tese, que o réu é inocente e que tampouco representa ameaça à ordem pública na Comarca de Xapuri, reunindo condições pessoais favoráveis para responder em liberdade pelos delitos que lhe foram imputados.

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