Comprei um produto com o prazo de validade vencido, o que fazer? O Procon responde

Em alusão ao Dia Mundial do Consumidor, comemorado nesta quarta-feira (15), acompanhe algumas dicas e orientações importantes que todo mundo precisa saber. O Procon nacional disponibilizou algumas situações em que o cidadão pode se deparar ao consumir qualquer produto para que seus direitos sejam esclarecidos e exigidos caso ele se enquadre em alguns dos exemplos citados abaixo:

Nota Fiscal

Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.

Produto com defeito

O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.

Acidente de consumo

Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.

Compra de alimentos

Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada. Em caso de distração e ao chegar em casa perceber que o alimento estava vencido, volte ao estabelecimento com a nota fiscal comprovando que o produto foi comprado ali, e imediatamente o atendente deverá trocar por outro produto com validade a vencer.

Publicidade enganosa

Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!

Compras a distância

Quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o fornecedor é conhecido. É bom observar também a variedade das formas de pagamento, quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema.

Atenção consumidor!

Toda vez que você pensar nos verbos COMPRAR ou USAR, deve se fazer duas perguntas: 1) Será que eu preciso mesmo disso? 2) Onde vou pôr o que sobrar do que já usei? Isto é chamado de consumo responsável, ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.

Cobrança de serviço não disponível

Na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia) existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja por ter pedido o cancelamento, seja por corte em virtude do inadimplemento.

Opção da data do vencimento

A Lei 9791 de 24.03.99, em seus artigos 1º e 2º, determina o seguinte: Art, 1º – Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. Art. 2º – Modifica o capítulo III da Lei 8987, de 13.02.95 (Lei de Concessões) que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 7º-As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos”.

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