O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou G. S. V. por estuprar uma criança e a tê-la engravidado. A decisão condenou o réu a 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado.
O juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, ressaltou o crime ser gravíssimo e por si só reprovável. “Evidencia-se que esse delito tem representado perigo para crianças e adolescentes”, asseverou o magistrado. Por isso, não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Entenda o caso
O denunciado é irmão do padrasto da criança e vizinho da vítima no Seringal Fó, zona rural de Feijó. No dia dos fatos, ele dormiu na casa da vítima após a família vir da igreja e mais tarde foi até ao quarto da infante desnudo. A vítima empurrou o denunciado, mas com medo, ficou quieta e não chamou sua mãe. A menina engravidou e teve seu filho.
A contestação afirmou estarem ausentes os elementos para condenação do réu. Ainda, que a vítima possui maturidade sexual e não houve violência, o que deve excluir a tipicidade da conduta. Tese não aceita pelo juiz.
Com informações do TJAC.