25 de abril de 2024

Marca de lingerie deve indenizar consumidor de Sena Madureira por atraso de encomenda

O Juizado Especial Cível de Sena Madureira julgou parcialmente procedente o Processo n° 0003312-88.2016.8.01.0011 para condenar as Lojas Trifil TFL Comércio de Roupas e Acessórios Ltda a pagar a autora J. F. B. indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, por atraso na entrega de encomenda.

A decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, da última sexta-feira (24), é assinada pela juíza de Direito Andréa Brito, titular da unidade judiciária.

A magistrada afirmou ser patente o dano moral, pois a resistência injustificada do fornecedor em substituir o produto ou devolver o valor pago, em desrespeito aos direitos do consumidor hipossuficiente compelido a recorrer ao Poder Judiciário para ter resguardado direito expressamente previsto em lei, tal hipótese não se amolda ao mero inadimplemento contratual.

Entenda o caso

A reclamante comprou peças de roupas em novembro de 2016 pelo site da empresa ré e alegou ter sido entregue de forma incorreta. Esse episódio lhe prejudicou, pois tais peças de roupas seriam utilizadas nas festividades de final de ano.

Na inicial, a autora relatou ainda os transtornos para entrar em contato com a demandada para a troca da mercadoria e informou diversas questões quanto a não entrega do produto e que somente recebeu a encomenda no mês de fevereiro do corrente ano.

Em sede de contestação, a reclamada diz que procedeu a assistência à reclamada e entregou o produto solicitado, por isso inexistem os danos morais.

TJAC

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost