Perigos da Internet: quando a diversão se transforma em exposição da intimidade

Das pessoas que você conhece, quantas já mandaram nudes? Provavelmente a resposta seria “quase todas” ou “várias”. Mas e você? Também aderiu à prática da troca de fotos e vídeos íntimos? Se a resposta for “sim”, é melhor redobrar o cuidado.

Nas mãos erradas, esse tipo de troca pode ser muito prejudicial. Com a facilidade de propagação que as mídias digitais alcançaram, uma foto que foi destinada apenas para uma pessoa pode facilmente chegar até um milhão.

Compartilhando a intimidade

De acordo com pesquisa realizada pelo CONECTAí Express em 2016, um em cada cinco internautas já mandou nudes para outra pessoa, totalizando 47% – quase metade dos internautas brasileiros. A partir desta porcentagem, surge outra estatística: 15% dos brasileiros que enviaram imagens ou vídeos com conteúdo sexual tiveram algum compartilhamento indesejado, e que essa prática é mais comum entre usuários de 16 a 24 anos idade.

Pelo Snapchat é “seguro”

Quando se fala em “diversão adulta” por meios digitais, a rede social Snapchat também costuma ser muito utilizada devido ao caráter (aparentemente) efêmero do seu conteúdo. Ao enviar fotos ou vídeos (snaps), o conteúdo fica disponível por até 24h na linha do tempo do usuário, e pode ser visualizada até duas vezes caso seja uma mensagem privada.

Entretanto, isso não significa que suas nudes não possam cair na rede. Mesmo que o app notifique o usuário quando acontece um print de algum snap, o dano já está feito. E apesar do Snapchat (e tantas outras redes sociais que agora possuem a função Stories, como o Instagram) vender-se como algo seguro, pois suas postagens “desaparecem” após certo tempo, a história pode ser outra.

Em 2014, mais de 13 GB de conteúdo foram divulgados no fórum 4chan, com criação de um banco de dados onde era possível procurar material pelo nome de usuário. De acordo com o site Business Insider, a situação ocorreu devido à utilização de aplicativos terceirizados que salvavam o conteúdo do Snapchat.

Se a situação já não fosse ruim o suficiente, o que se verificou foi a criação de um depósito de pornografia infantil, já que muitos usuários desta rede social possuem entre 13 e 17 anos.

Crime cibernético

Em 2016, cerca de 301 pedidos de ajuda ou orientação para sexting (troca de mensagens com conteúdo sexual) e exposição íntima foram registrados pela ONG SaferNet, que em parceria com Ministério Público, Polícia Federal e Secretaria de Direitos Humanos, monitora ações criminosas na rede.

A divulgação desse tipo de conteúdo, sem o consentimento do proprietário, é considerada crime previsto em lei, já que se enquadra como difamação ou injúria segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.

No artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação pornográfica ou de sexo explícito, sendo a pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar esses materiais com menores de 18 anos.

E após o caso envolvendo o vazamento de arquivos pessoais da atriz Carolina Dieckmann, foi sancionada a Lei 12.737 para os delitos ou crimes informáticos, explicitando como infração criminosa a invasão deu um dispositivo alheio para obter, adulterar ou destruir informações sem autorização do dono, com possibilidade de multa e prisão de 3 meses a 1 ano.

“Tudo é registrado e armazenado”

Professor do curso de Sistemas de Informação há oito anos, Luiz Matos esclarece que, em última instância, tudo depende do bom-senso dos utilizadores das redes sociais. Exceto os casos em que há atividades que hackeiam contas pessoais, quem decide os posts e quem pode visualizá-los são os próprios usuários.

“Nada do que é feito na internet é anônimo. Praticamente toda a atividade on-line pode ser rastreada, mesmo com a famosa ‘barra anônima’ dos navegadores. Achar que aquilo constitui uma proteção 100% segura é ingenuidade. Tudo é registrado e armazenado”, explicou Luiz.

Ainda sobre a rede Snapchat, o professor afirma: “Tem que ter a consciência de que, mesmo que se venda como algo que é postado e ‘some’, nada realmente some na rede. Ao estarem no espaço digital, quaisquer informações (textuais, visuais ou audiovisuais) estão suscetíveis.”

G.H.F., universitário de 20 anos de idade, conta que utiliza a rede social Snapchat para trocar nudes com outros jovens da mesma faixa etária: “Eu sei que existe um perigo, mas eu curto muito essa interatividade com os homens que eu tenho interesse. Mesmo se vazarem, nunca mostrei meu rosto, então o estrago seria bem menor”.

Entre as dicas para a “nude perfeita”, de acordo com G.H.F., está justamente o detalhe do rosto. “Nunca mostre o rosto ou marcas e tatuagens que possam te identificar. Nem tudo precisa ser feito sem o mínimo de cuidado, incluindo mandar nudes”, disse G.

Foi vítima ou testemunha? Denuncie

Em casos de exposição digital, o primeiro passo é reunir todas as informações possíveis sobre o ocorrido: salve arquivos, captura de telas (prints), e-mails, vídeos e todo tipo de material que comprove o crime.

Em seguida, busque um cartório e registre uma Ata Notorial com todas essas evidências, que irão constituir-se como prova na Justiça. Logo depois, vá à uma delegacia (preferencialmente especializada) para registrar o boletim de ocorrência.

Para mais informações, acesse o endereço da ONG SaferNet.

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