Presidente do Sindicato dos Taxistas do Acre destaca ilegalidade do Uber

Popularizado em mais de 500 cidades ao redor do mundo, o serviço Uber já foi o centro de inúmeros conflitos envolvendo a questão de sua legalidade e das vantagens oferecidas, especialmente na questão do valor das corridas. A cidade de Rio Branco agora estar prestes a enfrentar um novo conflito. No site da empresa, recentemente foi disponibilizada uma vaga de Uber para atendimento I na capital acreana.

Esperidião Teixeira, presidente do Sindicato dos Taxistas e Condutores Autônomos do Acre (Sintcac), explicou que, embora o serviço esteja popularizado mundialmente e tenha “virado moda”, ainda se qualifica como transporte clandestino.

“Em Rio Branco, taxistas e mototaxistas estão amparados pela Lei Municipal n° 2057, uma conquista de cinco anos da categoria. Cada município possui a sua jurisdição, decretando como os serviços de transporte podem funcionar, e o que qualifica um serviço como ilegal e clandestino”, destacou Esperidião.

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O presidente do Sintcac reforçou que a categoria possui o apoio da RBTrans e do prefeito Marcus Alexandre para que o serviço não seja permitido em Rio Branco.

Esperidião Teixeira presidente do Sintcac/Foto:ContilNet

“A circulação dos motoristas do Uber precisa ser regulamentada pelo poder público municipal, e na Capital teremos o apoio de uma equipe que começa a circular na próxima segunda-feira (10) para fiscalizar as ‘caronas remuneradas’. Digam o que disserem, mas um fato permanece: o serviço é clandestino”, disse Esperidião.

PL 5587

A polêmica envolvendo o serviço Uber também ganhou novos contornos na última terça-feira (4), quando o Projeto de Lei 5587, de autoria do deputado federal Carlos Zaratine (PT/SP).

Neste PL, fica autorizado (com as devidas regulamentações) o funcionamento de aplicativos de transporte, como o Uber. Entretanto, na mesma terça-feira, foi aprovada na Câmara Federal por 226 votos a 182 uma emenda que, teoricamente, inviabiliza esses mesmos aplicativos.

Essa emenda retira do projeto o trecho que estabelece que transporte individual de passageiros é uma atividade de natureza privada, ou seja, transformam-na em atividade pública. E atividade pública precisa de concessão. Caso não haja uma legislação vigente, o serviço é inviabilizado.

Em nota oficial, a Uber defende que o projeto de lei “propõe uma lei retrógrada que não regula a Uber no Brasil, mas tenta transformá-la em táxi, proibindo então este modelo de mobilidade”.

O texto segue para votação no Senado. Se aprovado pelos senadores, seguirá caminho para sanção presidencial.

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