Banco da Amazônia oferece renegociação para operações rurais

O Banco da Amazônia chama os produtores rurais, beneficiários de operações que contrataram operações de crédito rural até 31 de dezembro de 2011 com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM.

Com a publicação da Lei 13.340, em 28/9/2016, os clientes com operações do crédito rural, podem repactuar suas dívidas ou liquidá-las com concessão de rebates que podem chegar a 85%. O prazo final para acesso aos benefícios da Lei é 29 de dezembro de 2017.

Para Antonio Edemilson, superintendente interino da Regional Acre, tem se buscado diferentes formas para levar ate as comunidades mais distantes as informações referentes a Lei 13.340, para isso tem se utilizado da imprensa escrita, televisiva e radiofônica para a divulgação dos benefícios e vantagens na renegociação e liquidação das dividas amparadas pela referida lei.

“Assim cumprimos nosso papel institucional, onde a renegociação de dividas também consiste em uma forma de corrigir as distorções regionais ocorridas na região amazônica”, ressaltou o Superintendente.

Os Bônus aplicados aos contratos que trata o art. 2º da lei 13.340 em caso de repactuação são:

Os descontos a serem aplicados sobre o valor consolidado a ser liquidado nos termos da lei serão os seguintes:

Se o produtor optar pela repactuação, recebe carência até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação. Os encargos financeiros serão:

a) agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF:

1. beneficiários dos Grupos A e B: taxa efetiva de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano;
2. demais agricultores do Pronaf:
2.1. para as operações de valor até R$ 10 mil: taxa efetiva de juros de 1% ao ano;
2.2. para as operações de valor acima de R$ 10 mil: taxa efetiva de juros de 2% ao ano;

b) demais produtores rurais, suas cooperativas e associações: taxa efetiva de juros de 3,5% ao ano;

A amortização prévia do saldo devedor atualizado, nos seguintes percentuais:

a) 1% para mutuários classificados como agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais;
b) 3% para mutuários classificados como médios produtores rurais; e
c) 5% para mutuários classificados como grandes produtores rurais.

Os interessados em renegociar suas dívidas devem procurar as agências do Banco da Amazônia para conhecerem melhor as condições da Lei e optarem pela repactuação ou liquidação de suas operações.

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Banco da Amazônia oferece renegociação para operações rurais