Justiça Federal do Ceará derruba liminar que suspendia cobrança extra de bagagem em aviões

Justiça Federal do Ceará impugnou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. A decisão é do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal.

Na decisão, o juiz diz as novas regras de transporte de bagagens são benéficas aos consumidores, pois, “além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam”.

Ainda em sua decisão, Lima argumenta que, ao classificar o contrato de bagagem como acessório ao de transporte, apenas reconhece sua natureza jurídica e, por isso, “não haveria venda casada, pois o contratante não está obrigado a contratar franquia adicional de bagagem, havendo vários contratos acessórios ao contrato de transporte aéreo, inclusive o de bagagem”.

“Há que se ressaltar que a obrigação de transportar a bagagem, prevista na legislação civil para os contratos de transporte de pessoas em geral (art. 734), não obriga o transportador a levar toda e qualquer bagagem ou em qualquer quantidade ou peso”, disse.

Pelas novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas poderiam cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, esse serviço não tem taxa extra e está embutido no preço da passagem. O limite de peso de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permitiria que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.

Pela regra atual, os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Anac informou que a agência ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão e, por isso, não se pronunciaria sobre o assunto.

Viajar deve ficar mais caro para brasileiros/Foto:Reprodução

Batalha judicial

A Agência Nacional de Aviação Civil recorreu em março ao Tribunal Regional Federal (TRF-3), com sede em São Paulo, da decisão da Justiça Federal de São Paulo que suspendeu a cobrança extra por despacho de bagagem.

A Anac entrou com dois recursos para tentar barrar a liminar da Justiça de São Paulo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). O primeiro foi um pedido de suspensão de segurança, que foi indeferido pela desembargadora Cecilia Maria Piedra Marcondes no dia 14 de março. O segundo é um agravo de instrumento, que ainda não foi julgado. O agravo de instrumento se sobrepõe ao pedido de suspensão de segurança, pois ele julga o mérito da questão, enquanto o outro busca uma decisão emergencial.

O pedido de anulação da regra da Anac foi feito pelo Ministério Público de São Paulo no dia 9 de março. Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.

Na decisão no dia 13 de março, o juiz José Henrique Prescendo afirmou que “as alegações do MPF são relevantes”. O magistrado afirmou que as novas regras “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico” por parte das companhias aéreas.” A decisão do magistrado suspendeu apenas as normas relativas às bagagens. Outras medidas, como regras a respeito de informações e cancelamento de voos, não foram atingidas.

Além do processo de São Paulo, outras entidades como o Procon de Fortaleza e a Ordem dos Advogados do Brasil entraram na Justiça para tentar barrar a decisão da Anac. Com exceção do processo de São Paulo, as demais ações foram agrupadas no processo que foi julgado na Justiça Federal do Ceará.

No Ceará, o juiz decidiu no dia 10 de março a favor da Anac e julgou que a decisão favorece o consumidor e não fere a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão da Justiça Federal do Ceará vale até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida o conflito de competência, já que os processos estão correndo nos dois estados, e São Paulo deu liminar probindo a cobrança. No entanto, com essa decisão da Justiça Federal do Ceará, as empresas já podem começar a colocar em prática a cobrança adicional.

Argumentação do governo

Segundo a AGU, as novas medidas têm como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, “consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas”.

“A desconsideração do poder normativo da Anac causa grave prejuízo à ordem administrativa ao permitir que o Judiciário se imiscua em questões técnicas e de independência da agência, sem que haja a demonstração de qualquer ilegalidade na edição da resolução”, argumenta a AGU.

A Advocacia-Geral da União afirma que, segundo estudos da Anac, 35% dos passageiros hoje transportados viajam sem bagagem e o peso médio da bagagem despachada em voos domésticos é de 11,5kg.

Companhias já haviam decidido preços

As companhias aéreas já haviam divulgado os preços que cobrariam pelo despacho de bagagens. A primeira delas foi a Gol, que informou que valor cobrado por mala seria maior de acordo com a quantidade de itens que cada passageiro despachar. “A primeira será mais barata que a segunda, que será mais barata do que a terceira. E assim por diante”, afirmou a Gol, em comunicado.

A Latam informou que passaria a cobrar partir de R$ 50 por mala despachada em voo nacional. Para voos na América do Sul, a cobrança só seria feita pela segunda bagagem despachada. Em outros voos internacionais, o despacho seria gratuito em até duas malas com o limite de 23 quilos cada.

A Azul disse que criaria uma nova classe tarifária promocional, mais barata que a atual, para os passageiros que viajarem sem mala despachada. Se eles quiserem levar uma mala de até 23 kg, terão de pagar uma tarifa de R$ 30.

Já a Avianca Brasil havia informado que “decidiu não cobrar por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, em 14 de março, pois prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses” .

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