25 de abril de 2024

Eike Batista deixa Bangu e segue para prisão domiciliar no Rio

O empresário Eike Batista deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, por volta das 9h25 deste domingo (30) . Ele vai cumprir prisão domiciliar em sua casa, no Jardim Botânico, na Zona Sul, após conseguir um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, ele deve passar no IML (Instituto Médico Legal) para fazer exame de corpo de delito.

A casa de Eike Batista, na Zona Sul do Rio de Janeiro, onde o empresário cumprirá prisão domiciliar (Foto: Reprodução/TV Globo)

A prisão domiciliar inclui nove medidas cautelares, como a vistoria da Polícia Federal em casa sem aviso prévio, afastamento das empresas nas quais é sócio e entrega do passaporte. No total, são nove determinações (veja todas abaixo).

A decisão é do juiz federal de plantão, Gustavo Arruda Macedo, que atendeu a liminar do ministro do STF Gilmar Mendes, que na sexta-feira (28) concedeu habeas corpus ao empresário e considerou que não se justifica o argumento de que Eike deve ficar preso para não atrapalhar as investigações.

Veja as medidas que Eike deverá cumprir após sair da prisão:
– Afastar-se ou continuar afastado da direção/administração das empresas envolvidas, em especial as empresas do Grupo X;

– Proibição de manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada, em feitos que tramitam perante o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro ou em outros processos relacionados à Operação Lava Jato (13ª Vara Federal de Curitiba) e seus desdobramentos;

– Concordar com o levantamento permanente dos sigilos telefônico e telemático, enquanto durar a medida cautelar;
Recolhimento domiciliar integral, ressalvada situação de emergência médica, que deverá ser imediatamente comunicada ao juízo;

– Atender a todas as comunicações judiciais;

– Entregar na secretaria do juízo o(s) passaporte(s) que tiver no prazo de 24 horas, caso ainda não tenha feito;

– Proibição de alteração de domicílio sem autorização judicial;

– A defesa deverá manter o registro de todas as pessoas que ingressarem no imóvel em que a medida será cumprida, sendo certo que está proibida a visitação de pessoas que não sejam parentes ou advogados regularmente constituídos com procuração nos autos;

– A Polícia Federal está autorizada a realizar visitas no imóvel em que a medida será cumprida, em qualquer dia da semana, sem prévia comunicação ou autorização do juízo, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas;

Eike teve a prisão preventiva decretada em janeiro, na Operação Eficiência, após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões (ou R$ 52 milhões) a Sérgio Cabral, ex-governador do RJ, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual.

Mas ele estava em Nova York quando a operação foi deflagrada e foi preso alguns dias depois, ao desembarcar no Galeão. O empresário já foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro e é réu em pelo menos uma ação, junto com Cabral e a ex-primeira-dama do RJ, Adriana Ancelmo, que também está em prisão domiciliar (Cabral segue preso em Bangu). A Operação Eficiência é um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Decisão de Gilmar Mendes

A defesa do empresário entrou com pedido de liberdade no Supremo por entender que não havia justificativa legal para que a prisão preventiva fosse mantida. No pedido de liberdade, disse que sua prisão foi decretada com base em outra investigação, ligada à Operação Lava Jato, em uma apuração sobre sua relação com a esposa do marqueteiro João Santana, Mônica Moura.

Além disso, disse que Eike não poderia ser preso pelos mesmos fatos de que é acusado nem somente por depoimentos de delatores e que as suspeitas remetem ao ano de 2011.

“Todas as decisões que envolvem o ora paciente eximem-se de indicar fato concreto e atribuível no sentido de que ele representaria um risco à instrução criminal – não se fala de testemunhas ameaçadas ou da possibilidade de destruição de provas – tampouco que ele, empresário nacionalmente reconhecido, represente risco à ordem pública ou econômica ao ser posto em liberdade’, diz o pedido de liberdade.

Na decisão, Gilmar Mendes afirma que os supostos crimes investigados, de corrupção e lavagem de dinheiro, são “graves”. Apesar disso, diz o ministro, teriam sido cometidos entre 2010 e 2011 e são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”.

“O paciente não é formalmente acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral. Pelo contrário, a denúncia não imputou ao paciente o crime de pertencer à organização criminosa”, sustenta o ministro.

Assim, diz Gilmar Mendes, entre os supostos crimes e a decretação da prisão há um “lapso temporal considerável” e não há notícias de que Eike “tenha adotado ulterior conduta para encobrir provas”.

“O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves – corrupção e lavagem de dinheiro –, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”, afirma o ministro na decisão.

Para Gilmar, o “perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal” pode ser substituído por medidas cautelares “menos gravosas” do que a prisão preventiva.

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