Justiça proíbe CUT de realizar ato do Dia do Trabalho na Avenida Paulista

O juiz Emanuel Brandão Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar na tarde deste sábado (29) na qual proíbe a CUT (Central Única dos Trabalhadores) de realizar seus atos em comemoração do Dia do Trabalho, no 1° de maio, na avenida Paulista, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 milhões.

Foto: Reprodução/Prefeitura de São Paulo

A decisão é resultado de ação iniciada pele prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB) já havia dito que não concederia o espaço para a central. Na liminar, o juiz afirma que a CUT “tradicionalmente promove no Anhangabaú” seu evento em comemoração ao Dia do Trabalho, mas este ano “resolveu apoderar-se de espaço reservado ao lazer do paulistano”.

O magistrado diz que a organização de ato na Paulista não prescinde de autorização do poder público. “Não se está a cercear o direito constitucional de reunião pacífica, mas de zelar pelo cumprimento das normas municipais quando se trata de realização de eventos comemorativos de grande magnitude”, escreveu. “Nao se verificam condições legais para que o evento seja realizado pela CUT na avenida Paulista”.

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