A justiça do Acre deferiu na manhã de quinta-feira (18), por meio da 2ª Vara de Fazenda Pública, o pedido da Cooperativa dos Profissionais Autônomos em Transporte de Motos e Serviços do Estado do Acre para que o Município de Rio Branco e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTrans) se abstenham de apreender veículos, bem como impor multa aos profissionais de motofrete.
A decisão assinada pela juíza Zenair Bueno, fundamentou que a atividade de motofrete é autorizada no Código de Trânsito Brasileiro.
Entenda o caso
No caso em tela, a controvérsia reside no cabimento, ou não, das penas de apreensão e aplicação de multas aos cooperados pertencentes à categoria profissional de motofrete, na Capital Acreana. A medida liminar foi concedida e o mérito será julgado no decorrer das frases processuais.
Decisão
No entendimento da juíza, há indicações nos autos que o ente Público municipal ao editar a Lei n° 2057/2017, invadiu, particularmente, no que concerne ao artigo 4º, incisos I e II, a esfera de competência privativa da União para legislar sobre o trânsito e o transporte, preceitos expressos na Constituição Federal em seu artigo 22, XI.