19 de abril de 2024

Atenção eleitor: rezoneamento elimina 10ª Zona Eleitoral de Rio Branco

Mais de 88 mil eleitores inscritos na 10ª Zona Eleitoral, com sede em Rio Branco, foram remanejados pela Justiça Eleitoral para as 1ª e 9ª Zonais Eleitorais, também da capital. A alteração foi realizada em atendimento à Portaria TSE N. 207 de 21 de março de 2017, que exige que as zonas eleitorais da capital tenham no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.

O objetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com essa decisão é reduzir os custos com as zonas eleitorais. Na prática, não há impacto para os eleitores, que não precisarão comparecer ao cartório para alteração do título de eleitor.

“Faremos essa alteração em nosso sistema, sem a necessidade do comparecimento do eleitor. Os eleitores 10ª Zona agora farão parte da 1ª ou 9ª Zona Eleitoral, mas continuarão votando no mesmo local de antes”, destacou o presidente.

No interior do Estado também deverá ocorrer o rezoneamento, com base em critérios diferentes dos estabelecidos para a capital, como densidade demográfica e condições de acesso. Ainda não está definido qual zona do interior do Estado deverá ser extinta. A administração do Tribunal está trabalhando no levantamento dos dados de cada zona, observando os critérios do TSE.

“Na próxima semana os presidentes dos TREs estarão reunidos em um encontro que discutirá diversas pautas de interesse da Justiça Eleitoral, entre elas o rezoneamento. Excluir zonas eleitorais nos Estados é retrocesso. Esse tipo de alteração deve ocorrer após discussão no âmbito do Congresso e não por força de resolução.”, afirmou o magistrado.

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