Juiz de SP proíbe peça de teatro que representa Jesus como mulher transgênero

O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu/Foto: Ligia Jardim

Uma decisão judicial proibiu a exibição de uma peça de teatro. Trata-se de ‘O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu’, que estrearia no Sesc em Jundiaí (SP) nessa sexta-feira (15/9) e retrata Jesus Cristo como uma mulher transgênero nos dias atuais. A decisão é do juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível da cidade. Para ele, figuras religiosas e sagradas não podem ser “expostas ao ridículo”.

Adaptado na obra da dramaturga inglesa Jo Clifford, o espetáculo se propõe e recontar passagens bíblicas sob uma perspectiva contemporânea e promover a reflexão sobre a opressão e intolerância sofridas por transgêneros e minorias em geral, destacando que a mensagem cristã é de amor, perdão e aceitação. Em nota, o Sesc informou que recorreu da decisão para garantir a exibição do espetáculo, que “provoca reflexões em torno de questões de gênero”.

A ação contra o Sesc foi promovida por uma advogada. Segundo Virgínia Bossonaro Rampin Paiva, a peça afeta a dignidade cristã, expondo ao ridículo símbolos como a cruz e a religiosidade que ela representa.

O juiz de Jundiaí concordou com os argumentos da advogada e aceitou o pedido de antecipação de tutela. Ele também impôs multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

O magistrado considerou o espetáculo de “mau gosto” e explicou que sua intenção com a decisão é impedir um ato que “maculará o sentimento do cidadão comum”. Na sentença, o juiz, também faz questão de ressaltar que não se trata de censura prévia e que não se pode confundir “liberdade de expressão” com “agressão e falta de respeito”.

“Não se pode admitir a exibição de uma peça com um baixíssimo nível intelectual que chega até mesmo a invadir a existência do senso comum, que deve sempre permear por toda a sociedade”, escreveu.

Os artistas da peça O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu lamentaram o cancelamento do espetáculo em sua página no Facebook. Eles afirmaram que o juiz atendeu a um pedido que vinha sendo articulado “por congregações religiosas, políticos e pelo TFP (Tradição, Família e Propriedade)”.

A proibição da exibição da obra prova a sua importância, disseram os artistas, lembrando que o Brasil é o “país que mais assassina travestis e transexuais no mundo”. “Abençoada sejas se abusam de você ou te perseguem. Isso significa que você está trazendo a mudança. E abençoados sejam aqueles que te perseguem também. O ódio é o único talento que têm, e não vale nada”, declararam os artistas.

Por sua vez, a diretora e tradutora da peça, Natalia Mallo, classificou a decisão de Luiz Antonio de Campos Junior de “um tratado de fundamentalismo e preconceito”. “Censurar um espetáculo, em nome dos bons costumes, da fé e da família brasileira parece ser, para alguns fariseus, mais importante e prioritário do que olhar para a sociedade e tentar fazer alguma contribuição concreta para mudar o quadro de violência em que estamos todas e todos soterrados”, disse.

Arte em baixa

O debate sobre qual tipo de arte pode ser exibida ao público ganhou espaço na última semana. Após alegações de que a mostra Queermuseu, com obras que abordam a sexualidade sob diversos ângulos, promovia blasfêmia a símbolos religiosos, pedofilia e zoofilia, o Santander Cultural em Porto Alegre cancelou no domingo passado (10/9) a exposição.

Na quinta (14/9), a polícia de Campo Grande apreendeu o quadro Pedofilia (reprodução ao lado), da artista plástica mineira, Alessandra Cunha, que denuncia a prática e integrava, desde junho deste ano, a exposição Cadafalso, no Museu de Arte Contemporânea da cidade. De acordo com deputados do Mato Grosso do Sul e o delegado do caso, a obra incentiva relações sexuais com crianças.

Essas medidas geraram forte repúdio de artistas e da sociedade civil, que classificaram os atos de censura. O colunista da ConJur André Karam Trindade afirmou que “somente o desconhecimento a respeito do caráter subversivo e reflexivo da arte, aliado à pretensa recolonização do Direito pela Moral, pode conduzir à tentativa de criminalização de quadros, músicas, livros e outras formas de manifestação artística, negando, assim, a conquista civilizatória representada pela secularização”.

Já o advogado Leonardo Corrêa lembrou o entendimento da Suprema Corte dos EUA sobre liberdade de expressão. O tribunal avalia que o discurso deve ser livre e aberto em uma sociedade democrática.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. Processo 1016422-86.2017.8.26.0309

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