Gloria Perez homenageia Daniella: Filho não se conjuga no passado

O Brasil parou em 28 de dezembro de 1992 ao ouvir sobre o assassinato de Daniella Perez, filha da autora Glória Perez. Na época, a jovem de 22 anos atuava na novela da mãe De Corpo e Alma ao lado de Guilherme de Pádua – o ator e Paula Nogueira Thomaz mataram Daniella brutalmente com 18 punhaladas de tesoura. Na data que marca os 25 anos da morte da atriz, Glória foi ao Facebook para homenagear a filha e falar sobre as leis brasileiras.

“25 anos é menos que 25 dias, que 25 horas, que 25 segundos. Filho não se conjuga no passado”, escreveu a autora. “Em 1992, as leis penais eram ainda mais frouxas. Matar não dava cadeia: assassinos tinham direito de esperar, em liberdade, por um julgamento que podia ser adiado indefinidamente — bastava ter advogados que soubessem explorar as brechas da lei e utilizar o número infinito de recursos disponíveis para atrasar o andamento dos processos. A não ser que o crime cometido estivesse elencado na Lei dos crimes hediondos, promulgada em 1990, que listava crimes que deviam ser levados a sério. Para estes, tidos como os mais graves, a prisão era imediata e não se admitia pagamento de fiança. Matar botos, papagaios, animais que faziam parte do patrimônio, era crime hediondo – matar gente, não. Assassinato não entrou na lista.”

Glória Perez e Daniella Perez/Marlene Bergamo/Folhapress – Antônio Batalha/Folhapress

Glória conta, então, que descobriu o dispositivo na constituição que permitia à sociedade fazer passar uma lei. O plano era tornar homicídio qualificado no rol da lei dos crimes hediondos. “Redigida a emenda, eu e outras mães na mesma situação, imprimimos um abaixo assinado. A distribuição, numa época sem internet e sem contar com o apoio de nenhum grande órgão de imprensa, era feita de mão em mão. Gente de todo o país escrevia, pedindo as listas, que eram passadas em repartições, escolas, shows, nas ruas mesmo. E chegavam a nos pelo correio.”

Assim, ela conseguiu 1,3 milhão de assinaturas que foram levadas ao Congresso. “Foi uma campanha de mães, uma campanha encabeçada por mães que haviam perdido seus filhos”, conta. “A mudança não teria nenhuma interferência no caso dos nossos filhos, uma vez que a lei não retroage para punir. Mas é graças a essa emenda que criminosos como Suzanne Richtofen, o casal Nardoni, e tantos outros, ainda estão na cadeia. Não fosse isso, já estariam na rua há muitos anos. Assim nasceu a primeira emenda popular da História do Brasil. Na prática, o que ela fez foi igualar a vida humana à vida dos botos e dos papagaios. Mas já é alguma coisa!”

Guilherme foi condenado a 19 anos e seis meses, Paula, a 18 anos. A pena acabou reduzida para seis anos em regime de liberdade condicional. Recentemente Guilherme se casou e foi ordenado pastor de uma igreja evangélica. Paula se formou em direito.

Glória escreveu:

25 anos é menos que 25 dias, que 25 horas, que 25 segundos. Filho não se conjuga no passado!

A EMENDA POPULAR

Em 1992, as leis penais eram ainda mais frouxas. Matar não dava cadeia: assassinos tinham direito de esperar, em liberdade, por um julgamento que podia ser adiado indefinidamente — bastava ter advogados que soubessem explorar as brechas da lei e utilizar o número infinito de recursos disponíveis para atrasar o andamento dos processos. A não ser que o crime cometido estivesse elencado na Lei dos crimes hediondos, promulgada em 1990, que listava crimes que deviam ser levados a sério. Para estes, tidos como os mais graves, a prisão era imediata e não se admitia pagamento de fiança. Matar botos, papagaios, animais que faziam parte do patrimônio, era crime hediondo -matar gente, não. Assassinato não entrou na lista.

Descobri, então, um dispositivo da constituição que permitia à sociedade fazer passar uma lei, desde que a reinvindicação fosse assinada por uma certa porcentagem da população do país. Procurei o dr Biscaia, na época chefe do Ministério Público, e ele considerou que, ao invés de uma nova lei, o que se devia propor era incluir o homicídio qualificado (aquele em que existe a intenção de matar), no rol da Lei dos crimes hediondos.

Redigida a emenda, eu e outras mães na mesma situação, imprimimos um abaixo assinado. A distribuição, numa época sem internet e sem contar com o apoio de nenhum grande órgão de imprensa, era feita de mão em mão. Gente de todo o país escrevia, pedindo as listas, que eram passadas em repartições, escolas, shows, nas ruas mesmo. E chegavam a nos pelo correio.

Nessas condições, inimagináveis para a geração de hoje, conseguimos, em apenas três meses, reunir 1.300.000 assinaturas -a lei só pedia 1.000.000. E as levamos ao Congresso. Lá, não foi fácil o percurso: e na última sessão do ano, tão logo foi anunciada a votação da emenda, assistimos o plenário esvaziar-se, no claro intuito de impedir a votação, por falta de quorum. Senadores saíam de fininho, passavam sem nos encarar, ignorando nossos apelos para que ficassem. Não houve quorum. Mas houve um senador de coragem: Humberto Lucena, então presidente do Senado, enquadrou a emenda como urgência urgentíssima. Assim, o homicídio qualificado foi incluído na Lei dos crimes hediondos.

Foi uma campanha de mães, uma campanha encabeçada por mães que haviam perdido seus filhos: Jocélia Brandão (de Minas, mãe da Miriam Brandão), as mães de Acari, as vítimas de Vigário Geral, a Valéria Velasco, de Brasilia, e tantas outras! a mudança não teria nenhuma interferência no caso dos nossos filhos, uma vez que a lei não retroage para punir. Mas é graças a essa emenda que criminosos como Suzanne Richtofen, o casal Nardoni, e tantos outros, ainda estão na cadeia. Não fosse isso, já estariam rua há muitos anos.

Assim nasceu a primeira emenda popular da História do Brasil. Na prática, o que ela fez foi igualar
a vida humana à vida dos botos e dos papagaios. Mas já é alguma coisa!

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