20 de abril de 2024

Estado do Acre terá de indenizar estudante agredido por colegas dentro de escola

Por não zelar pela integridade física de um aluno, que foi agredido por colegas dentro de um colégio público no Acre, o Estado foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 2 mil. O TJ não divulgou o nome da escola e a ContilNet não tem como saber sem ter acesso autos do processo.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), e do processo registrado sob o número 0600240-95.2015.8.01.0070, a decisão veio da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

“Ao receber o aluno em qualquer estabelecimento da rede oficial de ensino, o poder público assume a obrigação de zelar pela sua integridade física, devendo utilizar todos os meios necessários para cumprir essa incumbência, sob pena de incorrer em responsabilidade civil pelos danos causados ao estudante”, diz o texto que deu setença em favor do aluno.

Aluno foi agredido dentro de colégio no Acre/Foto: Ilustração

O juiz Fernando Nóbrega, relator do processo, ratificou a responsabilidade civil objetiva do ente público estadual “ao falhar em seu dever de guarda e vigilância da incolumidade física dos alunos em estabelecimento de ensino”.

Nos autos, o relator evidenciou que “está caracterizado que o poder público responde de forma objetiva por qualquer lesão sofrida pelo aluno”, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro pela falta de zelo na segurança. Como amparo à sentença, o relator citou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

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