Por não zelar pela integridade física de um aluno, que foi agredido por colegas dentro de um colégio público no Acre, o Estado foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 2 mil. O TJ não divulgou o nome da escola e a ContilNet não tem como saber sem ter acesso autos do processo.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), e do processo registrado sob o número 0600240-95.2015.8.01.0070, a decisão veio da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.
“Ao receber o aluno em qualquer estabelecimento da rede oficial de ensino, o poder público assume a obrigação de zelar pela sua integridade física, devendo utilizar todos os meios necessários para cumprir essa incumbência, sob pena de incorrer em responsabilidade civil pelos danos causados ao estudante”, diz o texto que deu setença em favor do aluno.
O juiz Fernando Nóbrega, relator do processo, ratificou a responsabilidade civil objetiva do ente público estadual “ao falhar em seu dever de guarda e vigilância da incolumidade física dos alunos em estabelecimento de ensino”.
Nos autos, o relator evidenciou que “está caracterizado que o poder público responde de forma objetiva por qualquer lesão sofrida pelo aluno”, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro pela falta de zelo na segurança. Como amparo à sentença, o relator citou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.