18 de abril de 2024

TRE determina multa de R$ 1 mil por dia caso outdoor de Bolsonaro não seja removido

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) obteve na Justiça decisão que determina a retirada de um outdoor que promove o deputado Jair Bolsonaro. O anúncio está localizado na Avenida Carlos Lindenberg, em Vila Velha, no bairro Alvorada. A propaganda viola as normas da legislação eleitoral vigente.

A propaganda viola as normas da legislação eleitoral vigente/Foto: reprodução

Além disso, de acordo com a decisão, devem ser encaminhados à Justiça cópias do contrato, a qualificação completa dos contratantes da propaganda, o valor contratado, o período de veiculação do outdoor, o meio de pagamento e a respectiva nota fiscal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi assinada em 12 de janeiro. O prazo estipulado para a retirada do outdoor é de 24 horas, a partir da notificação do TRE.

Em caso de descumprimento da decisão, foi determinado que a propaganda seja retirada por terceiros, às expensas do requerido, dos contratantes e de eventuais beneficiários, em solidariedade.

Petição nº 1-27.2018.6.08.0000.

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