18 de abril de 2024

Utilidade pública: saiba como recorrer de infrações de trânsito no Acre

Tem infrações no trânsito e precisa reaver? O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/Acre) explica passo a passo. Ao site Noticias do Acre, estatal, o órgão explica sobre o procedimento de recursos de infrações em primeira instância.

De acordo com publicação da estatal, o condutor tem o prazo de 15 dias após receber a notificação de autuação para entrar com o recurso de infração na Junta Administrativa de Defesa e Autuações (JADA).

“O serviço é gratuito e possui guichê especifico para o atendimento que é realizado no Detran Sede localizado na Av. Ceará, número 3059, Jardim Nazle – Rio Branco/AC, das 7h30 às 16 horas”, publicou o site.

A defesa da autuação ou defesa prévia trata da indicação de erros ou inconsistências verificados na notificação. Para entrar com o recurso é preciso trazer cópia do documento do veículo, cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e requerimento que pode ser impresso no site do departamento ou retirado no atendimento de habilitação e multas.

Condutor tem prazo de 15 dias após receber a notificação de autuação para entrar com o recurso de infração/Foto:Flávia Sorares/Detran

Após a entrada do recurso o processo entra em efeito suspensivo automaticamente. Caso o recurso seja indeferido, o proprietário será informado por meio da notificação de penalidade em sua residência, e ele terá o prazo de 30 dias para recorrer em segunda instancia na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), na sede do departamento e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do interior.

Caso o proprietário decida pagar a multa dentro do prazo de notificação, ele terá o direito a 40% de desconto no valor dos débitos pelo aplicativo do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Com a entrada do recurso o proprietário perde esse desconto, caso seu processo seja indeferido.

Link para pagamento de multas não vencidas com 40% de desconto: https://servicos.serpro.gov.br/sne/cidadao.html.

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