Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado, nesta terça-feira (2), entre o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o Município de Epitaciolândia, referente à invalidação do ato de prorrogação de um concurso público. O atual prefeito teria anulado o prazo de validade de um concurso público celebrado na gestão de seu antecessor de forma ilegal.
No acordo, o prefeito André Luiz Pereira Hassem se comprometeu a anular o ato de invalidação da prorrogação do concurso anterior e convocar os candidatos aprovados para cargos vagos na Administração Pública Municipal, exceto para a função de professor.
O gestor também deve se abster da contratação de qualquer pessoa em contraste com o preconizado na Constituição da República, bem como, de dar início a concurso público para contratação de professores e cargos que não foi abrangida pelo concurso anterior, até o dia 2 de maio de 2015.
A necessidade de que os cargos tenham seus vencimentos fixados em conformidade com a carga horária e o piso salarial de cada uma das categorias e a proibição da terceirização de atividades-fim da Administração Pública também deve ser observada pelo prefeito.
No TAC, também houve o comprometimento, por parte do atual gestor, de promover o depósito mensal do FGTS nas contas vinculadas dos seus empregados, até o sétimo dia do mês subsequente à prestação de serviço, e o cumprimento das demais normas atinentes ao direito dos empregados ao FGTS.
Penalizações
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações firmadas no acordo, o Município e o prefeito sofrerão aplicação de multa, no valor de R$ 20.000,00, por cada cláusula descumprida.
“Não só o Município, mas o próprio Gestor Municipal poderá ser financeiramente responsabilizado, em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas constantes do ajuste”, ressalta o promotor de Justiça Ildon Maximiano.
Entenda o caso
Uma ação civil pública foi proposta no final do ano passado pelo MPAC contra o Município de Epitaciolândia, com o objetivo de invalidar a decisão do prefeito Andre Luiz Pereira Hassem em anular o prazo de validade do concurso público.
O atual prefeito alegava que seu antecessor havia agido ilegalmente ao prorrogar o prazo de validade de um concurso público ocorrido em 2010, ao ter realizado a prorrogação por edital e não por decreto, bem como, por não ter havido a publicação dela em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial.
O MPAC propôs, então, uma ação civil pública para permitir que os aprovados no concurso anterior, com exceção dos aprovados para o cargo de professor, pudessem ser convocados em lugar das pessoas que foram irregularmente nomeadas para as respectivas funções.
“Tanto aqui [Epitaciolândia], como em Assis Brasil, estabelecemos algumas estratégias para fazer com que as respectivas prefeituras cumpram a forma de provimento de cargos, empregos e funções públicas estabelecida pela Constituição da República”, pondera Ildon Maximiano.
As estratégias a que o promotor se refere dizem respeito, por exemplo, ao ajuizamento de ações de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Epitaciolândia e Assis Brasil, pela contratação de pessoas sem a realização de concurso público ou de processo seletivo.
“Houve também a propositura de duas ações civis públicas contra o Município de Assis Brasil, com a pretensão de anulação de concurso público realizado pela atual, o que ocasionou a suspensão até o término do processo de qualquer nomeação para os cargos abrangidos pelo certame”, explica o promotor.
De acordo com o ele, em julho deste ano, atendendo à notificação recomendatória do MPAC, o prefeito de Epitaciolândia anulou um processo seletivo que continha dezenas de ilegalidades em seu edital de convocação.