19 de abril de 2024

STF nega Habeas Corpus a advogado do Acre acusado de falsificar alvarás judiciais

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Presidente da CAAAC foi preso pela Polícia Federal/Foto: OAB

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Presidente da CAAAC foi preso pela Polícia Federal/Foto: OAB

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus ao advogado do Acre, João Augusto Freitas Gonçalves, preso acusado de falsificar alvarás judiciais para sacar valores do FGTS, depositados na Caixa. A informação é da assessoria de imprensa do órgão.

Para a ministra, não cabe ao STF julgar o caso, uma vez que pedido semelhante está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.

“O advogado teve prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, sob a acusação do cometimento dos crimes de quadrilha, falsificação de documento público, peculato e corrupção ativa”, informa a assessoria.

De acordo com o Ministério Público Federal, o esquema causou prejuízo de R$ 462 mil aos cofres públicos. Para não ser encarcerado, a defesa do advogado impetrou HC junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido de soltura.

Em seguida, impetrou HC ao STJ, onde foi negada a medida liminar, e ainda se aguarda o julgamento do mérito. Insistindo na libertação do advogado, a defesa impetrou novo HC ao STF.

Reiterando os argumentos apresentados nas instâncias inferiores, o defensor alegou “não estarem presentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar”.

A defesa argumentou também que o acusado é “advogado, primário, residente no distrito da culpa e com ocupação lícita”, e que o decreto de prisão “carece de fundamentação idônea”.

A defesa ainda pediu o afastamento da Súmula 691 do Supremo, segundo a qual “não compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

 

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