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Ação dos sindicatos prorroga prazo para comercialização de autopeças não certificadas

Por Assessoria

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Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) prorrogou para o dia 1º de janeiro de 2017, o prazo para comercialização de componentes automotivos que, sob a atenção de lei, deveriam emitir certificação compulsória. A nova data, foi informada no dia 22 de janeiro, em portaria de nº29/2015, publicada no Diário Oficial da União.

A partir de janeiro de 2017, itens como amortecedores de suspensão e lâmpadas para os veículos automotivos devem emitir a certificação compulsória – que é regulamentação por lei ou portaria e prioriza as questões de segurança, saúde e meio ambiente. A determinação não é aplicável aos fabricantes e importadores.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e Peças e Acessórios para Veículos do Acre (Sincopeças), Valdemir Nascimento, ressaltou a necessidade de atenção dos profissionais de venda, bem como os consumidores em adquirir as peças. “É importante salientar que tanto o atacadista e o consumidor devem adquirir as peças certificadas do Inmetro. É uma questão de segurança. As peças ainda sem certificação não significa que sejam sem qualidade, elas apenas não possui o selo do Inmetro. Algo que, a partir do dia 1º de janeiro de 2017 já estará regularizado”.

Entenda o caso

​O Inmetro havia estabelecido anteriormente, através da portaria 301/2011, o dia 25 de julho de 2014 para a comercialização das peças antigas e a inclusão das novas certificadas. O Sincopeças, em reunião com os representantes dos sindicatos de todos os estados brasileiros, encaminhou ofício ao Inmetro solicitando a prorrogação do prazo. As iniciativas garantiram aos empresários do setor de autopeças mais tempo para venda dos estoques.

Componentes abrangidos pela Portaria nº301/2011 são:
· Amortecedor de suspensão;
· Bombas elétricas de combustível para motores do Ciclo Otto;
· Buzinas ou equipamentos similares utilizados em veículos rodoviários automotores;
· Pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava(retenção);
· Anéis de pistão;
· Bronzinas;
· Lâmpadas para veículos automotivos.

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