Afastado
A Juíza de Direito Maria Rosinete dos Reis Silva, acatou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) no processo em que o Prefeito de Acrelândia, Jonas Dale, o Jonas da Farmácia (PROS) é acusado de improbidade administrativa e determinou o afastamento do Prefeito pelo prazo de 120 dias.
Os bens móveis e imóveis do Prefeito também ficaram indisponíveis. Como justificativa do afastamento do Prefeito, MPE argumentou que Jonas estaria prejudicando o processo, ameaçando testemunhas e comprometendo provas.
“É medida urgente e imperiosa, pois além dele estar prejudicando a colheita de provas, incutindo temor/presão nas pesoas, o seu afastamento proporcionará que novos fatos caracterizadores de improbidade venham à tona”, diz parte do pedido escrito.
O afastamento de Jonas é resultado da Ação Civil Publica proposta pelo MPE onde o gestor é acusado de improbidade administrativa. O MPE alega que o réu estaria inviabilizando e prejudicando o funcionamento do Conselho Tutelar daquela Comarca, impedindo e obstando a proteção da infância e adolescência evitando as atribuições dos conselheiros tutelares.
“O Ministério Público ressalta, que há sete meses, o Conselho Tutelar praticamente não exerce as suas atribuições por falta de estrutura. Desta forma, o Ministério Público destaca que o réu praticou atos de improbidades administrativas reiterados, desde que assumiu o mandato de prefeito municipal, obstando, prejudicando, aviltando as atribuições dos conselheiros tutelares, impedindo, retardando, não atendendo a contento a defesa e proteção da infância e adolescência do município, principalmente não aplicando recursos módicos para a estruturação do Conselho Tutelar local”, diz parte do texto.
Além de determinar o afastamento, a Juiza também proibiu Jonas Dale de adentrar as dependências da Prefeitura e também proibiu que qualquer funcionário lhe facilite acesso. A pena de para descumprimento da imposição é multa de 10 mil reais e possiblidade de ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil daquela cidade.