Daniel afirmou que no caso do STF sequer analisar os Embargados de Declaração e de fato acontecer a demissão, o governo do Estado estuda uma forma de não deixar estas pessoas desempregadas.
“Estamos estudando mecanismos jurídicos para que consigamos mantê-los trabalhando. Não vamos desistir disso”, disse.
A respeito da decisão da demissão dos servidores contratados sem concurso público, em 5 de fevereiro o STF decidiu por oito votos a dois, declarar a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público naquele estado, até 31/12/94.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) impugnou a efetivação desses servidores. A Corte, entretanto, decidiu modular a decisão, nos termos propostos pelo relator, ministro Dias Toffoli, para que somente tenha eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata do julgamento, tempo que o Estado terá para preencher esses quadros com servidores concursados.