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Menores só podem ficar até as 23 horas nos dias de Carnaval

Por Da Redação da ContilNet Notícias

normas

Durante uma coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (12), o juiz Romário Divino falou a respeito da presença de menores de idade nos bailes de Carnaval.

Segundo o magistrado, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, a preocupação maior é com a segurança dos menores, que ficam vulneráveis a abusos e violência. Ele acrescentou, ainda, que nestes períodos, é mais fácil haver um primeiro contato com as drogas e o álcool.

De acordo com a publicação, haverá folia carnavalesca em mais de 30 lugares, só na capital. O magistrado se baseia na Portaria 30, que estabelece os critérios para a permanência de menores de idade nestes locais.

O juiz afirma que após as 23 horas, é proibida a permanência de menores nos bailes de Carnaval, se não estiverem acompanhados dos responsáveis, assim também, como é proibida a venda de álcool ou cigarros para eles.

Pais ou responsáveis pela infração serão penalizados, “caso as crianças e adolescentes sejam sujeitos a excessos, transgressões, embriaguez, falta de decoro ou de pudor. Proprietários de bares ou organizadores de carnaval ficarão sujeitos à multa, se desrespeitarem as normas”, afirma a publicação.

A portaria em questão reforça o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Tanto os pais ou responsáveis e os proprietários dos estabelecimentos e bailes estão sujeitos ao pagamento de multa de 3 a 20 salários. Em alguns casos, os responsáveis pelo menor serão conduzidos à delegacia, em casos que configure crime”, esclareceu.

Com informações de www.agazeta.net

 

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