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O juiz Wagner Alcântara, da 2ª Vara Cível do município de Cruzeiro do Sul, optou por soltar o jovem Renan Eduardo da Silva Brito, de 21 anos, suspeito de dirigir embriagado e atropelar 17 pessoas, e fugir sem prestar socorro. Ele foi encaminhado ao Presídio Manoel Nery da Silva na tarde de quarta-feira (18) após ser ouvido pelo delegado Vinícius Almeida, responsável pela investigação.
Porém, minutos depois de o jovem adentrar na unidade prisional uma decisão da justiça, decretada pelo juiz Wagner Alcântara da 2ª Vara Cível, decretou a liberdade do suspeito. A notícia já repercute nos principais jornais do Acre.
O site Juruá Online, com notícias da região, afirma em publicação os motivos que levaram o juiz a tomar a decisão.
“O magistrado considerou ilegal a prisão em flagrante. Com base no Código de Processo Penal o juiz Wagner Alcântara entendeu que o indiciado não encontrava-se em situação de flagrância por não ter sido abordado cometendo o delito, nem surpreendido na seqüência do cometimento da infração penal”, diz um trecho da reportagem.
O fato de o jovem ter sido preso em sua residência, não ter sido perseguido por autoridade policial – tampouco por qualquer outra pessoa após a infração – e por não ter sido encontrado com nenhum instrumento que faça entender que ele seja o autor da infração levaram também a crer que não se trata de flagrante.
Ao site, o juiz afirma que sua decisão foi pautada na legalidade.
“Minha decisão foi pautada pela legalidade, embora eu entenda o clamor público em razão das diversas vítimas envolvidas no acidente, e nem por isso eu posso deixar de cumprir a lei. A função do juiz é aplicar a lei indiferentemente da opinião da maioria, até porque ao pautar-se pelo clamor público o juiz não estará agindo com base na constituição”, relatou o juiz ao site Juruá Online.
Ele também afirma que não se pode afirmar que Renam Eduardo, o motorista, tenha assumido o risco de ocasionar a morte das vítimas, já que ele entendeu que entendeu que a representação por prisão preventiva apresentada pela autoridade policial também não era cabível, uma vez que verificou-se a não caracterização do dolo eventual.
“A prisão em flagrante foi relaxada por ilegalidade, pois o flagranteado não estava em situação de flagrância. O artigo 302, do código de processo penal estabelece quais as hipóteses que constituem flagrante.Ele não foi encontrado, ele foi buscado dentro da casa dele”, completou o juiz.
A decisão ainda acrescenta que o fato de o motorista esta possivelmente sob efeito de bebida alcoólica não é suficiente para demonstrar que ele tenha assumido o risco de matar.
Sobre isto, o juiz conta que “as pessoas que ingerem bebidas alcoólicas, em sua maioria, acreditam que a bebida não irá lhe tirar o senso e o controle das situações, inclusive, muitos afirmam que a própria bebida os torna mais capazes de agir e estimulam sua autoconfiança”.
“O dolo eventual exige a aceitação do resultado e indiferença a essa aceitação. Se eu prevejo que eu posso causar algum resultado, mas eu não aceito, em uma errônea avaliação das minhas atividades, e venho a causar, isso se chama culpa consciente. É o que em regra acontece com uma pessoa que bebe e dirige”, finalizou.