19 de abril de 2024

Telexfree: Justiça condena divulgador do Bujari a pagamento de mais de R$ 9 mil

juizpedrozatelexfree

juizpedrozaO Juízo da Comarca de Bujari julgou procedente uma ação cível ajuizada por José Getúlio Souza Oliveira (reclamante) e condenou Vinicius Dantas Lins (reclamado) ao pagamento de R$ 9,3 mil. O curioso é que ambos são divulgadores da empresa Ympactus Comercial S/A (Telexfree), cujos bens encontram-se bloqueados desde o dia 18 de junho de 2013.

A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (6).

Alegações

De acordo com os autos do processo nº 0000045-48.2015.8.01.0010, José Oliveira ajuizou a ação, alegando em síntese, “que fez um empréstimo em sua conta do Banco do Brasil no valor de R$ 9,3 mil em 52 parcelas de R$ 360 e repassou o dinheiro para o reclamado no dia 04 de março de 2013”. As partes teriam firmado um acordo, sendo que Vinícius Lins ficaria de pagar as parcelas do empréstimo. Ocorre que o reclamado pagou somente 12 parcelas e, desde abril de 2014, deixou de efetuar o restante do pagamento. Por diversas vezes, o reclamante tentou negociar o débito, mas “Vinícius estaria se esquivando, apenas prometendo que iria pagar”, o que não aconteceu até a presente data.

Os fatos

Conforme a decisão do magistrado, “o fato descrito na inicial é incontroverso, já que o reclamante pagou o valor (R$ 9,3 mil) ao reclamado e ele, por sua vez, não contestou a alegação”. Antes, pelo contrário, afirmou que o valor foi usado para adquirir três contas junto à ‘empresa’.

O que mais chama a atenção, porém, é o fato de autor da ação, por meio de seu advogado, alegar ilegitimidade da parte, dizendo que a ação deveria ser ajuizada na verdade contra a Telexfree.

A decisão

“Razão não assiste ao Reclamado quanto à ilegitimidade de parte uma vez que, ainda que o valor fosse “investido” na “empresa” Telexfree, haveria a responsabilidade do reclamado, pois por força de lei, quem concorre para a prática de ato noviço e ilícito (dinheiro investido em pirâmide financeira) responde pelos danos causados, por meio da responsabilidade objetiva”, diz a decisão.

 

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost