Segundo decreto, toda prisão dos agentes de segurança deverá ser comunicada de forma imediata às respectivas corregedorias. Esta comunicação deverá ser feita por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que conta com a representação permanente de membros das forças de segurança.
Depois do comunicado, o “oficial-de-dia” (militar superior responsável pelo comando da tropa naquele turno), deverá comparecer à delegacia onde foi feito o flagrante. Conforme o decreto, o oficial não poderá permanecer nas dependências da unidade além do tempo necessário para o registro do auto de prisão.
Encerrado o trâmite padrão para o registro da prisão, o militar seguirá para sua respectiva unidade de recolhimento. No caso de PMs a prisão acontece na sede do Batalhão de Operações Especiais (Bope). O bombeiro será levado ao quartel da instituição. Para o agente civil, ele ficará na própria delegacia, mas separado de presos comum.
Em março de 2014 o Acre ganhou destaque nacional quando um grupo de PMs invadiu a Central de Flagrantes para resgatar um colega de farda. Ele tinha sido preso após se recursar a cumprir uma ordem do delegado durante o registro da prisão de um motorista levado à delegacia por suspeita de dirigir alcoolizado. À época, o governo se recusou a tomar providências, preferindo pedir explicações aos chefes da Polícia Civil e PM sobre o incidente.