CCJ aprova repartição do ICMS nas compras pela internet

imagem materiaccjboa notícia!

imagem materiaccjA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância (internet e telefone). A proposta deve ser votada ainda hoje pelo Plenário do Senado.

É a segunda vez que a proposta passa pelo exame do colegiado — na primeira, a CCJ aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que seguiu para a Câmara dos Deputados. Lá, o texto foi modificado e encaminhado de volta ao Senado, onde tramita como PEC 7/2015.

O relator na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirma que a maioria das lojas virtuais é sediada em poucos estados, “geralmente os mais ricos e desenvolvidos, que, mantida a sistemática atual de distribuição da arrecadação do ICMS, retêm toda a arrecadação do tributo”.

Segundo o relator, a atual fórmula constitucional permite essa “anomalia” ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado.

Alíquotas

O texto aprovado pelos deputados (PEC 197/2012 naquela Casa) prevê a adoção de alíquota interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outro estado. Caberá ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota interestadual. A alíquota interestadual é de 7% no Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota final varia conforme o estado, de 17% a 19%.

Hoje, se o consumidor que mora no Piauí comprar, por R$ 1 mil, um computador em loja on-line com sede em São Paulo, o estado de destino não recebe nada de ICMS, ficando toda a arrecadação com o estado de origem. Caso a regra aprovada pela Câmara seja mantida pelo Senado, São Paulo ficará com R$ 70 de ICMS e Piauí, com R$ 100, que é a diferença entre a alíquota interestadual de 7% e a final de 17% no estado destinatário.

Entretanto, o texto aprovado pela Câmara, diferentemente do enviado pelo Senado, torna a alteração gradual, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

Desequilíbrio

Autor da proposta inicial, Delcídio do Amaral observa que a atual regra constitucional de distribuição de receita do ICMS no caso de operações interestaduais foi desenhada 50 anos atrás, “quando nem se sonhava com esse dinamismo do comércio eletrônico”. Nos termos atuais, como observa o parlamentar, quando a operação interestadual envolve dois contribuintes do imposto, há a divisão entre o estado de origem e o de destino da mercadoria.

Porém, acrescenta Delcídio, quando o adquirente, mesmo situado em outra unidade da federação, é consumidor final, não contribuinte do imposto, o produto da arrecadação decorrente da operação é integralmente destinada ao estado onde está sediado o vendedor. Segundo o parlamentar, o fato levou a um desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor (ou meramente vendedor) e estado consumidor.

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