O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar, nesta quinta-feira (9) concedendo efeito suspensivo na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) cassou os diplomas do governador Confúcio Moura (PMDB) e do vice-governador Daniel Pereira (PSB). Com a decisão, o governador e seu vice permanecem no cargo até o julgamento do recurso ordinário no próprio TSE.
A AIJE foi proposta pela coligação Frente Muda Rondônia, que acusou o governador e vice de suposta prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, o que teria ocorrido através do fornecimento de alimentação aos participantes da convenção partidária. Na reunião foram escolhidas as candidaturas às eleições de 2014.
No TRE, a ação foi julgada parcialmente procedente e sentença foi a cassação do diploma do governador Confúcio Moura e do vice governador Daniel Pereira. Os autores da ação pediram à corte regional o imediato cumprimento da sentença e a posse dos candidatos que ficaram em segundo lugar nas eleições.
A defesa do governador Confúcio Moura recorreu ao TSE com pedido de liminar para impedir o cumprimento da sentença na forma pedida pela coligação derrotada nas eleições, antes que o TSE receba e julgue todos os recursos cabíveis. Foi este pedido que o ministro João Otávio acolheu em decisão monocrática nesta terça-feira. Ele também determinou que o TRE seja informado imediatamente.
“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TRE/RO na AIJE 1588-36/RO, determinando a permanência no cargo do governador Confúcio Moura”.
