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Faltando 9 dias, mais de 43 mil ainda não declararam IRPF 2015

Por G1

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Mais de 43 mil contribuintes acreanos ainda não fizeram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, ano-base 2014, de acordo com a Delegacia da Receita Federal no estado. Nesta segunda-feira (22), a 9 dias para que o prazo seja encerrado, o órgão divulgou um balanço e a nova estimativa de declarações que devem ser enviadas.

De acordo com a Receita Federal, até às 17h desta segunda, 39.071 contribuintes já haviam enviado suas declarações no Acre. Desses, mais da metade eram da capital, Rio Branco. Foram 27.073 mil ao todo.

O órgão disse ainda que a estimativa de declarações para o Acre aumentou, passando de 81 mil para 83 mil até o dia 30 de abril, quando se encerra a temporada do IR 2015.

Declaração do IRPF 2015
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PDG). O programa pode ser baixado em qualquer tipo de equipamento eletrônico com conexão com a internet, incluindo smartphones e tablets, através do m-IRPF disponível no Google Play, para usuários do sistema Android e na App Store, para iOS.

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo, ou não entregar, terá que pagar multa de no mínimo R$ 165,74 ao mês com juros de 1% ao mês que pode chegar até 20% do imposto devido.

Contribuinte pode salvar IR na ‘nuvem’
A novidade deste ano é que os contribuintes podem iniciar a fazer a declaração em um computador e finalizá-la em outro equipamento. Para que isso seja possível, a declaração ficará gravada na “nuvem”, ou seja, em um arquivo fora de seu computador pessoal e possível de ser acessado em qualquer lugar.

Quem precisa declarar?
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

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