Deracre, o major e o “engenheiro”
Não há, em qualquer parte do Brasil, registro profissional, na área de Engenharia, em nome do major PM Sandro Oliveira do Nascimento, nomeado diretor de Operações do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre) em janeiro deste ano. O militar decide, sem assinar documentos, sobre obras em rodovias e ramais, embora o cargo exija qualificação técnica. Tem responsabilidade direta na gestão sobre os fornecedores que executam serviços na BR-364.
Deracre, o major e o “engenheiro”
Não há, em qualquer parte do Brasil, registro profissional, na área de Engenharia, em nome do major PM Sandro Oliveira do Nascimento, nomeado diretor de Operações do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre) em janeiro deste ano. O militar decide, sem assinar documentos, sobre obras em rodovias e ramais, embora o cargo exija qualificação técnica. Tem responsabilidade direta na gestão sobre os fornecedores que executam serviços na BR-364.
A coluna consultou o CREA-AC. Depois, encontrou um homônimo exercendo a profissão de engenheiro no Estado do Maranhão. Não se trata, óbvio, do mesmo Sandro. O sistema nacional, que lista os profissionais em Engenharia em todo o país (adimplentes ou recadastrado desde 2008) confirmou a suspeita, ao ser informado do CPF de final 68. Qualquer atividade, ainda que indireta, na área de Engenharia Civil, praticada por Sando Oliveira do Nascimento, caracteriza exercício ilegal da profissão.
O major demite e contrata, e se diz “muito amigo” do governador. Tião Viana, aliás, incorreu em crime de improbidade, segundo avalia um advogado. Um dossiê enviado a este colunista detalha uma série de desmandos na Diretoria de Operações. Estamos verificando cada uma – inclusive a suposta admissão de servidores militares, por indicação pessoal do major, aos quadros do Deracre.
Promoção sob suspeita
A ascensão da patente, de capitão para major, é outra irregularidade no governo. E sujeita ao réu Sandro Oliveira do Nascimento a suspeita de crime contra a administração pública e desvios que, de acordo com a Ação Civil Pública 0016220-91.2008.8.01.0001, envolve 116 militares do Acre, dentre eles coronéis e tenentes-coronéis (veja ilustração). A ação corre na 2ª Vara da Fazenda Pública, está em fase de alegações finais e é de domínio público. A denúncia é de abril de 2009.
Fala, Ocirodo!
Servidores do Deracre gostariam de ouvir Ocirodo Oliveira Júnior, diretor-presidente que pediu demissão sob o pouco convincente argumento de “razões pessoais”. O que teria ele a dizer? Por que ele saiu tão moribundo?
Motim e má gestão
No início em janeiro, 212 funcionários efetivos ameaçam fechar a Rodovia Chico Mendes após o governador Tião Viana mandar cortar gratificações que haviam sido incorporadas em 2001, na gestão do irmão Jorge Viana. O corte atingiu efetivos, os que estavam de licença-prêmio e até os que requeriam aposentadoria.
*Uma auditoria nas contas do Deracre seria um bom começo para o novo diretor-presidente, que também não tem formação ou experiência na área de engenharia. Mas tem conhecimento jurídico. Não é, doutor Cristovam?
“Não se pode julgar a Dilma em 5 meses” – Do Lula no Acre
Jornalista agredido
Odair, meu filho, sem queixa-crime não tem como a polícia fazer nada. Profissional de imprensa agredido no cumprimento de seu deve é sério. Qual a motivação? Tem petista ou tucanos envolvidos? Foi um incidente de percurso? É banal?
*Repúdio por repúdio é enxugar gelo
Utilidade pública
Juízes e chefes de cartório devem se mobilizar nos próximos dias, a fim de exigir comprovação de domicílio eleitoral no interior e capital. Há um percentual de transferências a ser posto em diligência.
*Não se espante ao ser perguntado sobre o endereço declarado no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Se você não for localizado, o seu vizinho pode virar “testemunha de acusação”.
Pena
A fraude impõe uma pena de até cinco anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. O candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador envolvido nessas transferência irregulares poderá ter o registro de candidatura cassado ou, se eleito, dê adeus á diplomação.
O que diz a lei
Conforme o calendário eleitoral, as transferências de domicílio podem ser feitas até 151 dias antes das eleições, ou seja, até o dia 4 de maio de 2016. O art. 55, do Código Eleitoral diz que, para solicitar a transferência, o eleitor deve ter residência mínima de três meses no novo domicílio e transcorrência de pelo menos um ano da última inscrição eleitoral.
