O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou na quinta-feira (9) a posse de um homem aprovado em concurso público para o cargo de oficial de justiça que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre negado. Proferida pelo ministro Herman Benjamin, a decisão decorre de um recurso ordinário constitucional em mandado de de segurança apresentado pelo defensor público Bruno Vigato.
A ação da Defensoria Pública do Acre argumentou a necessidade de reconhecer ao aprovado no certame do Tribunal de Justiça o direito líquido e certo, bem como a imediata nomeação e posse.
“De fato, há duas razões que justificam a concessão da ordem mandamental. A primeira diz respeito à preterição da recorrente na ordem classificatória do certame ao qual foi submetida. A segunda decorre do surgimento de vagas dentro do prazo de validade do concurso, em razão de pedidos de desistência e exoneração de candidatos melhor classificados, viabilizando a nomeação da Recorrente”, escreveu o ministro Herman Benjamin.
A vitória mostra que, tanto na área cível quanto na criminal, a Defensoria Pública tem obtido bons resultados em suas atuações junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ.
