O Tribunal de Justiça do Acre indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores em Educação do Acre (Sinteac), com o pedido de liminar para que o governo do Acre não cortasse o ponto dos grevistas. O pedido foi negado pela desembargadora Regina Ferrari. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (27).
De acordo com o advogado Edinei Muniz, a decisão da Justiça foi proferia ainda no dia 23 de julho e não neste segunda. Ele conta que foi decidido antes da Justiça tomar ciência da decisão do governo de cortar o ponto.
“A decisão da justiça que negou a liminar do SINTEAC foi proferida dia 23 de julho, e não hoje. Portanto, foi decidida antes da Justiça tomar ciência do ofício intimidatório do Marco Brando (denunciado dia 24) e também antes da decisão destrambelhada do Tião Viana de hoje (corte dos pontos). Qualquer decisão focada na análise desses dois fatos, não tenho dúvidas, nos será favorável”, disse Muniz.
A Procuradoria-Geral do Estado afirma que a decisão de cortar os pontos está prevista no Estatuto do Servidor Público e é legítima. Ainda segundo o órgão, o objetivo do governo é de apenas manter a regularidade da execução do calendário escolar, que, sob legislação, exige 200 dias letivos, visto que já são pelo menos 40 em greve, o que tem retardado os trabalhos.
O sindicato tem 10 dias para recorrer à decisão da desembargadora Regina Ferrari.
