Assim como no Acre, no Estado vizinho os trabalhadores foram admitidos antes e após a Constituição de 1988, que passou a exigir o concurso como única forma de contratação para a carreira na esfera pública. Aprovada em 2005, a “PEC da Naluh” – uma referência a então deputada autora da proposta, Naluh Gouveia (PT) – a medida tentava livrar o Estado da obrigação de demitir os funcionários.
Desde 1999 várias ações foram impetradas pelo Ministério Público Federal e do Trabalho para que o governo do Acre demitisse os 11 mil. Com a PEC aprovada, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada junto ao STF pedindo a sua ilegalidade. Em 2014 o ministro José Dias Toffoli acatou ao pedido e determinou a demissão.
A aprovação da PEC pelo Amazonas também foi uma forma de evitar que ações realizadas pelos órgãos de controle exigindo a saída destes 17 mil servidores tenham efeitos imediato. De acordo com a assessoria do autor da proposta, o deputado Sinésio Campos (PT), a PEC tem como objetivo assegurar a manutenção dos empregos dos funcionários e garantir seus direitos trabalhistas.
