A juíza titular da 5ª Vara Cívil, Olívia Maria Alves Ribeiro, deferiu na tarde de quarta-feira (26) o pedido de liminar impetrado pela Chapa 01, que concorreu à presidência do Sindicado dos Trabalhadores da Saúde do Acre (Sintesac), e anulou o ato de posse de Antônio Daniel, candidato derrotado na eleição realizada no dia 31 de julho.
De acordo com o advogado da Chapa 01, vitoriosa na eleição e que foi impedida de tomar posse, Marcelo Neri, o pedido judicial com antecipação de tutela objetivava anular os atos praticados pelo presidente da comissão eleitoral que conduziu todo o processo, Josenir Anute, e pedia a posse imediata da Chapa 01, que obteve na maioria dos votos, encabeçada pelo enfermeiro José Adailton.
A magistrada concedeu apenas parte do pedido, o que tornou nula a posse de Daniel. “O nosso pedido era para que os atos do presidente da comissão fossem anulados e que fosse dada imediata posse à chapa vencedora, mas a juíza concedeu apenas parcialmente. Iremos ingressar com um agravo de instrumento e acreditamos que haverá a posse”, comentou o advogado.
Enquanto a chapa defendida por Marcelo Neri aguarda a decisão do mérito judicial, a magistrada Olívia Maria Alves, determinou que o Sintesac seja conduzido por uma comissão provisória formada por três membros da categoria, que ainda serão escolhidos.
O presidente da comissão eleitoral, Luiz Anute, afirmou que recorrerá da decisão tão logo seja notificado oficialmente. Por sua vez, Antônio Daniel disse que respeita a decisão, mas que recorrerá. “A juíza só ouviu um lado. Temos prova e iremos recorrer com certeza. Se Deus quiser iremos sair vitoriosos de tudo isso”, acrescentou.
O Sintesac é o segundo maior sindicato do Estado, com cerca de 5,5 mil filiados e movimenta R$ 1, 2 milhão por ano.