19 de abril de 2024

Defensoria Pública pode indicar Valdir Perazzo para tentar livrar Hildebrando da cadeia

Valdir Perazzo: preferido de Hildebrando

Valdir Perazzo: preferido de Hildebrando

Preferido de Hildebrando Pascoal, o defensor público Valdir Perazzo pode ser indicado para fazer a defesa do ex-coronel, na sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, prevista para a próxima quinta-feira (20). Uma reunião da Administração Superior da Defensoria Pública, às 8h de segunda (17), definirá o nome.

“Precisamos considerar algumas variáveis, como o tempo de advocacia. O caso Hildebrando não é um caso qualquer. Faremos o nosso papel, custe o que custar, agradando a gregos, troianos, israelenses ou mulçumanos”, afirmou o corregedor e defensor público Gerson Boaventura de Souza.

O defensor Bruno Vigato, que trabalha em casos na Vara de Execuções Penais, seria o nome natural a ser indicado. No entanto, nada está definido ainda. Hildebrando, num documento em que afirma não ter condições de pagar advogado particular, pede que Valdir Perazzo faça a sua defesa.

“As coisas não funcionam assim. O réu pode até indicar o defensor público que ele quer, mas a situação será avaliada com urgência, na segunda-feira, como se toma café”, disse o corregedor.

O defensor-geral Fernando Moraes e o defensor-geral adjunto, Dion Nóbrega Leal, já foram convocados para tomar a decisão.

Boaventura, que também irá opinar sobre quem vai defender o ex-deputado, disse não ter palavras para definir o erro cometido pelo Ministério Público do Acre, que impediu a soltura de Hildebrando através de um “remédio jurídico incabível”.

“É consenso entre todos os advogados consultados pela imprensa, inclusive pela OAB, de que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial. Portanto, a ordem do desembargador Roberto Barros, que suspendeu a sentença da juíza Luana Campos, foi um equívoco crasso, avalia Boaventura.

A própria juíza Luana Campos, ao se manifestar pela segunda vez após ter a sua decisão suspensa, alertou o
Tribunal de Justiça sobre o recurso errado adotado pelo Ministério Público.

“Eu não vou comentar a decisão do desembargador. Isso ocorre em outros estados. Mas existem súmulas e jurisprudência que desaconselham o mandado de segurança como instrumento de recurso contra decisão judicial”, acrescentou Boiaventura.

O defensor afirmou que, em caso de derrota, a Defensoria Pública do Acre fará uma reclamação (recurso cabível neste caso) junto ao Supremo Tribunal Federal.

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