Dupla acusada de assassinar idoso é condenada a 89 anos de cadeia

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou Jessé Lima da Silva (43 anos de reclusão) e Raimundo Irineu Alves Serra (46 anos e seis meses de reclusão), em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes de roubo circunstanciado e extorsão, ocorridos em março de 2014, no bairro Bosque, em Rio Branco-AC, que resultou na morte de Francisco Alves de Lima, com 67 anos de idade à época dos fatos.

Ao prolatar a sentença, o juiz de Direito Cloves Ferreira, na análise do contexto probatório atinente aos crimes praticados pela dupla (roubo circunstanciado e extorsão), verificou que a culpabilidade encontra grande grau de reprovação social, enfatizando que os réus demonstraram que agiram com dolo intenso. “Torturando a vítima de forma cruel, inclusive cortando uma das orelhas e amarrando-a pés e mãos, humilhando-a ao colocar gravata em seu corpo, matando-o em local ermo, crendo na impunidade de seus atos”.

“O laudo cadavérico juntado aos autos bem demonstra toda a perversidade e sadismo com que agiram os acusados”, anotou o magistrado quando da dosimetria das penas aplicadas aos réus, que somadas chegam a 89 anos e seis meses de reclusão e 200 dias multa.

Os crimes

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), no dia 12 de março de 2014, por volta das 22h, na residência da vítima Francisco Alves de Lima (67 anos de idade), localizada na rua Castro Alves, bairro Bosque, Jessé Lima e Raimundo Irineu Serra, em comunhão de desígnios e ações, subtraíram para si um veículo, aparelho celular, cartões de crédito e outros objetos, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, o que, segundo o MPE, estaria configurado o crime de roubo qualificado.

O crime de extorsão com resultado morte, conforme o representante do MPE, restou configurado, posto que Francisco Alves de Lima teria sido obrigado, mediante tortura, a fornecer aos acusados a senha “para que eles fizessem saques e compras em nome da vítima e após isso, estando rendida dentro de seu próprio veículo, foi levada para execução no local onde seu corpo foi encontrado”. (Ascom TJ)

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