24 de abril de 2024

Governo do Acre abre margem para não pagar Prêmio de Valorização da Educação

edinei-munizPOR EDINEI MUNIZ

Manobras, eivadas de aberrações jurídicas, poderão livrar o Estado do Acre de realizar despesas com o pagamento do Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional (VDP) dos servidores da Secretaria de Estado de Educação no exercício financeiro de 2015. É o tal ajuste fiscal nas costas dos trabalhadores em educação.

O caso é simples de entender. Vejamos: em abril de 2014, através da Lei Complementar 285/14, o governo limitou a eficácia de alguns dispositivos da Lei Complementar 67/99 ao final do mês de dezembro de 2014, no caso, retirou a eficácia dos artigos 23-A, 23-B e 23-C da citada lei. Os três dispositivos mencionados  garantiriam o pagamento do prêmio aos educadores em 2015, em duas parcelas.

De um modo mais simples de entender: a Lei Complementar 285, de abril de 2014, cominada com o Decreto 3.191, de 19 de agosto de 2015, retirou, pelos menos em tese (ainda esperamos um lapso de boa vontade em sentido contrário), a responsabilidade do Estado do Acre com o pagamento da VDP ainda 2015, já que os citados dispositivos, caso ainda estivessem em vigor, assegurariam tal pagamento.

Em síntese: o governo revogou toda a sistemática anterior da VDP e condicionou o novo modelo, conforme já frisado, aprovado em abril de 2014, a um decreto que só agora veio ao mundo jurídico, com um atraso, talvez proposital, de quase um ano e meio.

O decreto, ao determinar que o referido prêmio terá periodicidade de um ano letivo para a sua “aferição”, a ser pago em parcela única até o final do mês de junho do ano subsequente à avaliação, deixa uma margem, de legalidade duvidosa, para que o Estado do Acre só pague o referido prêmio em junho de 2016.

Convenhamos, caso o governo opte por agir no limite da margem permissiva da legislação quanto ao prazo para pagamento da obrigação, estará absolutamente livre de qualquer despesa com VDP no exercício de 2015, posto que a VDP do ano em curso, só será paga no final da primeira metade de 2016.

Por mais incrível e estranho que possa parecer, já estamos em final de agosto de 2015, e, só agora, através do citado Decreto, é que o governo resolveu criar a “Comissão de Avaliação da VDP”.

Ora, considerando que o referido prêmio terá periodicidade de um ano letivo para a sua aferição, conforme consta no Decreto mencionado acima, é bem fácil perceber que se a referida comissão tivesse sido criada, a título de exemplo, em janeiro de 2015, a mesma teria os 12 meses seguintes do ano para aferir o cumprimento das metas e pré-requisitos que condicionam o recebimento do prêmio.

Deste modo, em dezembro de 2015, por lógica e coerência, seria publicado o relatório com o resultado das metas e pré-requisitos exigidos. Se optasse por agir assim, o governo pagaria o referido prêmio no final de cada ano letivo. Contudo, pode ser que as coisas não aconteçam deste modo,  posto que, pela sistemática do Decreto que regulamentou os novos critérios da VDP, a mesma será paga até o mês de junho do ano subsequente à avaliação. Francamente, não faz muito sentido!

Trocando em miúdos, com as novas regras, não importará o mês em que irá ocorrer a avaliação, o governo sempre poderá pagá-la até o mês de junho do ano subsequente ao da avaliação. Ou seja: no caso específico do ano de 2015, pouca importância terá o mês de realização da avaliação, posto que, de qualquer modo, salvo boa vontade,  o governo terá prazo até junho de 2016 para pagar. Alguém duvida que o governo irá efetuar o pagamento no limite do prazo definido em lei?

Pois bem, agindo assim, obviamente, o governo não pagará nenhum centavo de VDP em 2015 aos educadores e jogará nas costas dos mesmos o peso da manobra financeira, iniciada ainda na gestão de Daniel Zen (abril de 2014).

E ainda me aparece uns e outros, alguns até sindicalistas históricos da educação, que ainda afirmam que não tínhamos motivos para fazermos greve.  Pois está aí um motivo mais que justo. Não podemos arcar sozinhos com o peso da crise econômica. Triste Acre.

Edinei Muniz é  professor e advogado

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