Indiciado pela Polícia Federal, Marcus Alexandre tenta suspender investigação

edinei-munizPOR EDINEI MUNIZ

O prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre (PT), vem tentando suspender uma investigação da Polícia Federal que apura a existência de irregularidades na execução das obras de melhoramento do Ramal do Km 75 da BR-317, realizadas em 2007 pela Ábaco Engenharia Construções e Comércio Ltda, quando ele chefiava  o Deracre (Departamento de Estradas e Rodagens do Acre).

De acordo com o Relatório de Fiscalização nº 89/2008, referente à Tomada de Contas nº 006.043/2008-0, o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou as seguintes irregularidades na execução das obras, à época:

1) Quantificação excessiva e antieconômica do serviço de regularização do subleito da terraplenagem para ser executado em toda a extensão do ramal, quando deveria ter sido orçado somente para os trechos sem previsão de aterros, uma vez que a aplicação do serviço constante no subitem 2.4 do orçamento (compactação de aterros – 95% proctor normal – m³) supre a necessidade de fazer nova regularização;

2) Celebração dos contratos sem a informação da localização exata das jazidas, implicando na contratação de serviços de transporte para uma distância superior a verificada na prática, como no caso dos Ramais Carão (Contrato 4.08.020B) e Saracura (Contrato 4.08.033A), ferindo a Lei 8666/1993, art. 6º, inciso IX; art. 6º, inciso X; art. 7º, § 1º; art. 7º, § 2º; art. 7º, caput.;

3) Inexistência da especificação mínima do material granular a ser empregado no revestimento primário dos ramais, o que contraria a Lei 8666/1993, art. 6º, inciso IX; art. 6º, inciso X; art. 7º, § 1º; art. 7º, § 2º; art. 7º, caput (achado 3.7 );

4) Utilização da relação de 1,3 m³ de material a ser escavado/carregado/transportado para produzir 1m³ de material compactado na plataforma de rodagem, quando o manual o DNIT considera para a mesma relação o valor de 1,15 m³ de material a ser escavado/carregado/transportado para produzir 1m³ de material compactado, contrariando, assim, a Lei 8666/1993, art. 6º, inciso IX; art. 6º, inciso X; art. 7º, § 1º; art. 7º, § 2º; art. 7º, caput.

Com base nas informações acima, bem como um laudo realizado pela  Polícia Federal (Perícia Criminal Federal nº. 068/2011/STEC/SR/DPF/AC), Marcus Alexandre acabou sendo indiciado.

Alegando a nulidade do laudo realizado pela Polícia Federal, Marcus Alexandre ingressou com habeas corpus visando o trancamento das investigações, mas o pedido foi negado por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em dezembro de 2012. Os desembargadores não vislumbraram qualquer das hipóteses excepcionais que dão ensejo ao trancamento de inquérito policial por ausência de justa causa.

Em relação ao laudo, os desembargadores entenderam o seguinte: “Não há que se cogitar na nulidade do Laudo de Perícia Criminal Federal nº 068/2011-SETEC/SR/DPF/AC (doc. 09), pois não se logrou demonstrar no acima citado laudo a existência de mácula capaz de ensejar a sua invalidação. O referido laudo não é a única prova sobre a qual se sustenta o Inquérito Policial 0306/2009-SR/DPF/AC, não havendo que se falar que sua eventual nulidade determinaria, por consequência, o trancamento do Inquérito Policial”.

Ainda insatisfeito, Marcus Alexandre recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O processo aguarda julgamento.

Edinei Muniz é professor e advogado

Atualização às 13h50 de terça-feira (25): Após aprovação do TCU, Justiça Federal arquivou  investigação contra Marcus Alexandre

A assessoria do prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre (PT), contestou as informações contidas em artigo do advogado Edinei Muniz segundo o qual o prefeito “tenta suspender investigação” da Polícia Federal.

“É justo esclarecer que o Inquérito Policial 306/2009, que motiva a reportagem, foi arquivado pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal. Antes, a execução do contrato questionado foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União, tornando a investigação sem sentido”, afirma.

De acordo com nota da assessoria, o prefeito Marcus Alexandre “apenas exerceu o seu direito de defesa, nunca tentou impedir qualquer investigação e sempre prestou todas as informações solicitadas pelos órgãos de controle, ou por qualquer investigação, tanto assim que este caso encerou esclarecido e devidamente arquivado”.

A matéria se refere a fatos relacionados ao Contrato Administrativo nº 4.08.042M, celebrado entre o Deracre e a Ábaco Engenharia Construções e Comércio Ltda., decorrente do Convênio CRT/AC nº 4000/2007.

A nota acrescenta: “O Tribunal de Contas da União, examinando a Tomada de Contas nº 006.043/2008-0, em que apurou os mesmos fatos no aludido contrato, entendeu que não havia elementos para imputar qualquer irregularidade aos gestores e contratados”.

“Diante deste fato o Ministério Público Federal resolveu postular o arquivamento do Inquérito Policial nº 306/2009, por entender que não havia justa causa para prosseguimento da investigação, solicitação que foi acatada pela Justiça Federal, determinando o imediato arquivamento”, conclui a nota do prefeito Marcus Alexandre.

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