
No entanto, na mesma decisão, Barroso negou pedido de liminar feito pela presidenta da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), para anular a sessão da Câmara que, no dia 6 deste mês, aprovou as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro entendeu que a prática de votar as contas separadamente na Câmara e no Senado ocorre desde a promulgação da Constituição de 1988. Por este motivo, Barroso manteve a validade da votação realizada no início do mês, mas determinou que as próximas análises ocorram em sessão do Congresso.
No mandado de segurança impetrado no Supremo, a senadora argumentou que, de acordo com o Artigo 49 da Constituição Federal, a análise de contas presidenciais é prerrogativa do plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), e não das duas Casas em separado.
No Supremo, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contestou as afirmações da senadora e disse que seguiu o Regimento Comum do Congresso Nacional.
