25 de abril de 2024

OAB envia ofício à presidência do TRT por manutenção dos serviços essenciais durante greve

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, (OAB/AC), em ato conjunto com a Comissão dos Advogados Trabalhistas, enviou um ofício nesta sexta-feira (11) pedindo providências à presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acerca da paralisação total de alguns setores do fórum trabalhista e sobre a suspensão de audiências, sem aviso prévio, por conta do quadro reduzido de servidores públicos federais, em virtude do movimento grevista que se alastra desde junho deste ano.

A Comissão dos Advogados Trabalhistas foi informada por alguns advogados militantes na Justiça do Trabalho que algumas atividades essenciais estavam totalmente paralisadas em decorrência da greve dos servidores federais.

“Setores como o de Atermação e a Central de Mandados, bem como, algumas varas que estão suspendendo a realização de todas as audiências por insuficiência de servidores, sem a comunicação previa aos jurisdicionados.”, explicou o presidente da Comissão, Leandro Martins.

O Ofício solicita e apresenta propostas paliativas para que o Tribunal adote as providências cabíveis, de modo que o direito constitucional de greve seja mantido nos termos da Constituição Federal e que não se sobreponha ao direito fundamental dos cidadãos, conforme entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e no próprio Tribunal Superior do Trabalho.

Ressalte-se que a intenção da OAB/AC não é a supressão da greve, mas sim que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região adote as providências cabíveis para manutenção dos serviços essenciais, nos termos da Constituição Federal, uma vez que os direitos fundamentais de uma classe não podem sobrepor aos de outra classe, sendo essencial o equilíbrio e o respeito entre servidores, advogados e jurisdicionados.

Além disso, ofício solicita que as secretarias das varas comuniquem, com pelo menos 24h de antecedência, as eventuais redesignações da pauta de audiência. O documento, também, ressalta que seja mantida, em qualquer hipótese, a expedição de Alvará Judicial e Guias de Retirada, em decorrência das verbas trabalhistas serem de natureza alimentar, que sejam mantidas as audiências, o efetivo funcionamento da Central de Mandados e de Cálculos, bem como o setor de Atermação, ainda que o atendimento seja limitado às reclamações que envolvam obrigação de fazer não cobertas pelo Escritório Corporativo, assim como, as demandas urgentes, capazes de causar danos irreversíveis à parte, que venham a ocorrer no curso processual.

A OAB/AC concorda que a greve é o instrumento mais eficaz disponibilizado para o trabalhador lutar por melhorias no seu ambiente de trabalho. “A greve é um direito fundamental e constitucionalmente assegurado. Porém, entende que esse direito não é absoluto e, portanto, não pode se sobrepor aos demais direito e garantias constitucionais dos demais cidadãos, tampouco ocasionar a paralisação de serviços públicos, essenciais à população”, confirmou o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas.

Vale ressaltar, também, que os requerimentos pleiteados pelos grevistas são legítimos, em decorrência da notória defasagem em seus proventos.

A OAB/AC solicita providências ao TRT14, com o intuito de solucionar esta situação transitória de forma pacífica e constitucional, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade que a ocasião requer.

Leandro Martins ressalta que até o momento o sindicato da categoria não procurou a Comissão Trabalhista da OAB/AC para explicar a situação atual dos seus interesses, bem como, para solicitar algum tipo de apoio, contudo, ainda assim a Comissão Trabalhista está a disposição para atender os servidores e inclusive apoiá-los de modo mais formal, desde que os preceitos constitucionais sejam respeitados, observando-se ainda os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

A OAB/AC, assim como todas as outras seccionais do país, foi solicitada pelo Conselho Federal a apresentar documentos extraídos de processos que comprovem atos não executados em decorrência da greve, porém esclarece que o movimento grevista é legítimo e, até o momento, no âmbito desta Comarca, o interesse inicial é esclarecer e ajustar o que for necessário para que a greve ocorra de forma absolutamente constitucional, sem suprimir o direito fundamental dos jurisdicionados e obstar a prestação dos serviços essenciais.

Por fim, ressalta que a OAB/AC assim como todos os membros da Comissão dos Advogados Trabalhistas estão à disposição dos servidores para receber informações a respeito da atual situação do movimento, debater a respeito dos ajustes necessários para manutenção da constitucionalidade da greve, e ainda prestar qualquer auxílio dentro do limite de sua competência. (Assessoria)

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